Questão de Ética na Administração Pública — Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal - Decreto nº 1.171 de 1994 — CESPE / CEBRASPE 2024
Ética na Administração Pública›Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal - Decreto nº 1.171 de 1994
Código
ce191621
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FINEP
Ano
2024
Nível
Superior
De acordo com o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal (Decreto n.º 1.171/1994), é dever fundamental do servidor público
Aabster-se, de forma absoluta, de exercer sua função, poder ou autoridade com finalidade estranha ao interesse público, mesmo que observando as formalidades legais e não cometendo qualquer violação expressa à lei.
Bcomunicar a seus superiores hierárquicos, no prazo de 24 horas, todo e qualquer ato ou fato contrário ao interesse público.
Cser probo, reto, leal e justo, demonstrando toda a integridade do seu caráter, escolhendo sempre, quando estiver diante de duas opções, a melhor e a mais vantajosa para seu próprio bem.
Dter respeito à hierarquia, sempre evitando representar contra seus superiores, ainda que verifique comprometimento da estrutura em que se funda o poder estatal.
Eoptar entre atender ou não às demandas de superiores hierárquicos, contratantes ou interessados que visem obter quaisquer favores, benesses ou vantagens indevidas.
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GabaritoA — abster-se, de forma absoluta, de exercer sua função, poder ou autoridade com finalidade estranha ao interesse público, mesmo que observando as formalidades legais e não cometendo qualquer violação expressa à lei.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Código de Ética do Servidor Público Federal (Decreto 1.171/1994)
Gabarito: letra A. O dever fundamental do servidor público, conforme o Código de Ética, exige que ele se abstenha de usar sua função para fins estranhos ao interesse público, mesmo que a conduta seja formalmente legal, conforme o item II do Anexo (moralidade não se limita à legalidade). Esse entendimento é reforçado pelo princípio da moralidade administrativa.
O Código de Ética, aprovado pelo Decreto 1.171/1994, estabelece regras deontológicas e deveres fundamentais. A banca testa o conhecimento literal e a capacidade de distinguir o texto correto de distratores com inversões de sentido.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa reproduz fielmente o dever implícito no código: o servidor não pode exercer sua função com finalidade estranha ao interesse público, ainda que observe formalidades legais. O item II do Anexo do Decreto 1.171/1994 determina que o servidor deve decidir não apenas entre o legal e o ilegal, mas principalmente entre o honesto e o desonesto, adotando a conduta ética mesmo quando a lei não veda expressamente.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A alínea 'm' do item XIV estabelece o dever de "comunicar imediatamente a seus superiores todo e qualquer ato ou fato contrário ao interesse público", sem fixar prazo de 24 horas. A alternativa insere um prazo arbitrário e substitui 'imediatamente' por 'no prazo de 24 horas', o que não consta no código.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A alínea 'c' do item XIV determina que o servidor deve "escolher sempre, quando estiver diante de duas opções, a melhor e a mais vantajosa para o bem comum". A alternativa troca 'bem comum' por 'seu próprio bem', invertendo o sentido do dever de probidade e impessoalidade.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A alínea 'h' do item XIV diz: "ter respeito à hierarquia, porém sem nenhum temor de representar contra qualquer comprometimento indevido da estrutura em que se funda o Poder Estatal". A alternativa afirma o oposto: "sempre evitando representar contra seus superiores", o que contraria a regra expressa.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A alínea 'i' do item XIV impõe o dever de "resistir a todas as pressões de superiores hierárquicos, de contratantes, interessados e outros que visem obter quaisquer favores, benesses ou vantagens indevidas em decorrência de ações imorais, ilegais ou aéticas e denunciá-las". A alternativa oferece uma opção ('optar entre atender ou não'), quando o código exige resistência e denúncia, não cabendo escolha.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora inversões sutis: troca 'bem comum' por 'próprio bem' (C), insere prazo inexistente (B), inverte o dever de representar (D) e transforma dever absoluto em opção (E). Atenção ao texto literal do código.