Questão de Legislação Federal — Lei 11.196 de 2005 - Regime Especial de Tributação para a Plataforma de Exportação de Serviços de Tecnologia da Informação - REPES, o Regime Especial de Aquisição de Bens de Capital para Empresas Exportadoras - RECAP. Programa de Inclusão Digital. incenti — CESPE / CEBRASPE 2024
Legislação Federal›Lei 11.196 de 2005 - Regime Especial de Tributação para a Plataforma de Exportação de Serviços de Tecnologia da Informação - REPES, o Regime Especial de Aquisição de Bens de Capital para Empresas Exportadoras - RECAP. Programa de Inclusão Digital. incenti
Código
ce191626
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FINEP
Ano
2024
Nível
Superior
De acordo com a Lei do Bem (Lei n.º 11.196/2005), a pessoa jurídica poderá usufruir de incentivo fiscal correspondente àI redução de 60% do imposto sobre produtos industrializados (IPI) incidente sobre equipamentos, máquinas, aparelhos e instrumentos destinados à pesquisa e ao desenvolvimento tecnológico.II depreciação, até o ano seguinte ao da aquisição, de máquinas, equipamentos, aparelhos e instrumentos novos destinados à utilização em atividades de pesquisa tecnológica e de desenvolvimento de inovação tecnológica.III redução a zero da alíquota do imposto de renda retido na fonte nas remessas efetuadas para o exterior destinadas ao registro e à manutenção de marcas, patentes e cultivares.Assinale a opção correta.
AApenas o item II está certo.
BApenas o item III está certo.
CApenas os itens I e II estão certos.
DApenas os itens I e III estão certos.
ETodos os itens estão certos.
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GabaritoB — Apenas o item III está certo.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Lei do Bem (Lei n.º 11.196/2005) — Incentivos Fiscais à Inovação
Gabarito: letra B — apenas o item III está correto. O item I (redução de 60% do IPI) e o item II (depreciação até o ano seguinte) estão em desacordo com os percentuais e prazos previstos na Lei do Bem. O item III (redução a zero do IRRF para remessas ao exterior destinadas ao registro de marcas, patentes e cultivares) está de acordo com a legislação.
A banca cobra o conhecimento dos percentuais e prazos específicos dos incentivos fiscais à inovação tecnológica. Embora o texto da lei não tenha sido transcrito, o entendimento consolidado é o seguinte:
Item I — ❌ Incorreto
A Lei do Bem prevê redução de 50% (e não 60%) do IPI incidente sobre máquinas, equipamentos, aparelhos e instrumentos destinados à pesquisa e ao desenvolvimento tecnológico. O percentual de 60% não encontra amparo legal.
Item II — ❌ Incorreto
A depreciação acelerada de máquinas e equipamentos novos para atividades de pesquisa e desenvolvimento é integral no próprio ano da aquisição (100% no primeiro ano), e não "até o ano seguinte ao da aquisição". O prazo está incorreto.
Item III — ✅ Correto
A Lei do Bem estabelece redução a zero da alíquota do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) incidente sobre remessas ao exterior para registro e manutenção de marcas, patentes e cultivares. Esse benefício está correto.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca os percentuais e prazos: no item I, 60% em vez de 50%; no item II, "até o ano seguinte" em vez de "no próprio ano". Fique atento a esses detalhes numéricos — são armadilhas comuns.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que apenas o item II está certo. Como o item II é falso, a alternativa está errada.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Afirma que apenas o item III está certo. De fato, apenas o item III está correto.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que os itens I e II estão certos. Ambos estão errados.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que os itens I e III estão certos. O item I é falso.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que todos os itens estão certos. Apenas o item III é verdadeiro.
PEGA ESSA DICA!
Memorize os percentuais e prazos exatos dos incentivos da Lei do Bem: IPI = 50% de redução; depreciação = 100% no próprio ano; IRRF = 0% para marcas/patentes/cultivares. Resolva questões para fixar.