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Questão de Legislação Federal — Decreto nº 1.808 de 1996 - Estatuto da Financiadora de Estudos e Projetos (FINEP) e Legislação Específica — CESPE / CEBRASPE 2024

Legislação FederalDecreto nº 1.808 de 1996 - Estatuto da Financiadora de Estudos e Projetos (FINEP) e Legislação Específica
Código
ce191628
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FINEP
Ano
2024
Nível
Superior
Com base no Código de Ética, Conduta e Integridade da FINEP, julgue os itens a seguir, relativos ao desempenho de atividades paralelas por colaboradores da FINEP.I Observadas as restrições às atividades que possam suscitar conflito de interesses, os colaboradores da FINEP somente poderão desempenhar atividades paralelas nos limites da legislação aplicável.II A realização de atividade paralela incompatível com a jornada regular de trabalho do colaborador é permitida desde que ele faça, em tempo hábil, a compensação das horas não trabalhadas.III É vedado o desempenho de atividades paralelas cuja natureza seja eventual e que não sejam objeto de contrato de trabalho.Assinale a opção correta.
  1. AApenas o item I está certo.
  2. BApenas o item II está certo.
  3. CApenas os itens I e III estão certos.
  4. DApenas os itens II e III estão certos.
  5. ETodos os itens estão certos.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — Apenas o item I está certo.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Código de Ética da FINEP – Atividades Paralelas

Gabarito: letra A (apenas o item I está certo). O item I reflete o princípio geral de que colaboradores de empresas públicas podem exercer atividades paralelas apenas dentro dos limites legais e sem conflito de interesses. Os itens II e III distorcem esse princípio: a compensação de horas não autoriza atividade incompatível com a jornada, e atividades eventuais sem vínculo empregatício não são vedadas, desde que não gerem conflito. A Lei 13.303/2016, em seu art. 9, determina que o código de conduta de estatais deve conter orientações sobre prevenção de conflito de interesses, o que fundamenta o item I.

Análise dos Itens

Item

Afirmação

Análise

Correto?

I

Atividades paralelas permitidas apenas nos limites legais e com restrições a conflito de interesses

Reproduz a regra geral dos códigos de conduta de estatais (Lei 13.303/2016, art. 9, I).

✅ Sim

II

Atividade paralela incompatível com a jornada é permitida mediante compensação de horas

A incompatibilidade com a jornada é vedação material, não sanável por compensação; a atividade deve ser fora do expediente.

❌ Não

III

Vedado desempenho de atividades paralelas eventuais e sem contrato de trabalho

Atividades eventuais/autônomas são permitidas, desde que sem conflito de interesses; a vedação é para atividades que comprometam a imparcialidade.

❌ Não

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa A afirma que apenas o item I está certo. De fato, o item I está correto, conforme a Lei 13.303/2016, art. 9, I, que exige que o código de conduta abranja orientações sobre prevenção de conflito de interesses. Os itens II e III estão incorretos, como demonstrado na tabela.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A alternativa B afirma que apenas o item II está certo. O item II é falso, pois a realização de atividade paralela incompatível com a jornada regular de trabalho não é permitida, mesmo com compensação de horas. A incompatibilidade material não é contornável por compensação.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A alternativa C afirma que apenas os itens I e III estão certos. O item III é falso: atividades paralelas de natureza eventual e sem contrato de trabalho não são vedadas, desde que não gerem conflito de interesses ou prejuízo às atribuições do colaborador.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A alternativa D afirma que apenas os itens II e III estão certos. Ambos são falsos, conforme explicado.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A alternativa E afirma que todos os itens estão certos. Apenas o item I está correto; II e III são falsos.

SE LIGUE NESSA!

A questão não reproduz o texto literal do Código de Ética da FINEP, mas a Lei 13.303/2016 (Lei das Estatais) estabelece a obrigatoriedade de código de conduta com princípios que orientam a interpretação dos itens. A FINEP, por ser uma empresa pública, está sujeita a essa lei.

Gabarito: letra A

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