Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Constitucional — Ordem Social — CESPE / CEBRASPE 2024

Direito ConstitucionalOrdem Social
Código
ce191637
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FNDE
Ano
2024
Nível
Superior
No âmbito da ordem social, no que se refere a meio ambiente e indígenas, julgue o item seguinte.As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios destinam-se à sua posse permanente, cabendo-lhes o usufruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes, bem como a decisão sobre eventual alienação.
  1. CCerto
  2. EErrado
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Terras Indígenas na Constituição Federal

Gabarito: E (Errado). A assertiva está incorreta porque atribui aos índios a decisão sobre eventual alienação das terras, contrariando o art. 231, §4º da Constituição Federal, que determina a inalienabilidade dessas terras. Os índios possuem posse permanente e usufruto exclusivo das riquezas do solo, rios e lagos (art. 231, §2º), mas não podem alienar as terras, pois estas são inalienáveis e indisponíveis.

A banca testa o conhecimento literal do art. 231, especialmente a diferença entre o usufruto exclusivo (§2º) e a inalienabilidade (§4º). A afirmação de que cabe aos índios a decisão sobre alienação é falsa: a Constituição veda qualquer alienação das terras indígenas.

1Posse permanente (§2º)
2Usufruto exclusivo (§2º)
Riquezas do solo
Rios e lagos
3Inalienáveis e indisponíveis (§4º)
Não podem alienar
Pertencem à União
Terras indígenas (art. 231)
LEVELsoulevel.com.br
Terras indígenas (art. 231): Posse permanente (§2º); Usufruto exclusivo (§2º) (Riquezas do solo, Rios e lagos); Inalienáveis e indisponíveis (§4º) (Não podem alienar, Pertencem à União)

Análise do item

Art. 231, §2CF/88

§ 2º — As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios destinam-se a sua posse permanente, cabendo-lhes o usufruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes.

§ 4º — As terras de que trata este artigo são inalienáveis e indisponíveis, e os direitos sobre elas, imprescritíveis.

Correto: A primeira parte do enunciado (posse permanente e usufruto exclusivo) está de acordo com o §2º. ❌ Errado: A segunda parte (decisão sobre alienação) conflita com o §4º, que estabelece a inalienabilidade. Os índios não podem alienar as terras, pois elas são bens públicos de uso especial, ocupadas por eles, mas pertencentes ao patrimônio da União.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir o candidato ao estender a competência dos índios para além do usufruto, atribuindo-lhes poder de alienação. O erro está em ignorar a inalienabilidade prevista no §4º. Memorize: terras indígenas são posse permanente + usufruto exclusivo, mas inalienáveis.

Portanto, o item está Errado.

PEGA ESSA DICA!

SoProLiDeReBuTra

Princípios gerais da atividade econômica (art. 170 CF):.

So = Soberania nacional; Pro = Propriedade privada e função social da propriedade; Li = Livre-concorrência; De = Defesa do consumidor e do meio ambiente; Re = Redução das desigualdades regionais e sociais; Bu = Busca do pleno emprego; Tra = Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte

— Direito Constitucional — Princípios da Ordem Econômica (art. 170)

Gabarito: E (Errado)

Link permanente: /questoes/ce191637