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Questão de Direito Constitucional — Direitos Individuais — CESPE / CEBRASPE 2024

Direito ConstitucionalDireitos Individuais
Código
ce191641
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FNDE
Ano
2024
Nível
Superior
É garantido a João o direito de propriedade, podendo tal propriedade ser utilizada pela autoridade competente na hipótese de iminente perigo público, assegurada indenização ulterior a João, se houver dano.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Direito de Propriedade e Requisição Administrativa

Gabarito: C (Certo). A afirmação está correta porque reproduz fielmente o Art. 5º, XXII e XXV da Constituição Federal, que garantem o direito de propriedade e autorizam a autoridade competente a usar propriedade particular em caso de iminente perigo público, com indenização ulterior se houver dano.

O direito de propriedade é garantido no inciso XXII do art. 5º da CF:

Art. 5, XXIICF/88

Art. 5º, XXII — "é garantido o direito de propriedade";

Já a possibilidade de utilização da propriedade particular pela autoridade competente em caso de iminente perigo público, com indenização posterior se houver dano, está prevista no inciso XXV do mesmo artigo:

Art. 5, XXVCF/88

Art. 5º, XXV — "no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano";

A assertiva, portanto, está em perfeita consonância com o texto constitucional. Não há nenhum erro ou omissão: João, como proprietário, tem seu direito assegurado, mas esse direito pode ser excepcionalmente restringido nas hipóteses de requisição administrativa, com a garantia de indenização ulterior caso haja dano.

Direito de propriedade (art. 5º)
  • 1Garantido (XXII)
  • 2Requisição administrativa (XXV)
    • Iminente perigo público
    • Autoridade competente
    • Uso da propriedade particular
    • Indenização ulterior
      • Se houver dano
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PEGA ESSA DICA!

A banca cobra a literalidade dos incisos XXII e XXV do art. 5º. Memorize a diferença entre requisição administrativa (uso temporário, indenização ulterior) e desapropriação (aquisição, indenização prévia e justa).

Gabarito: C (Certo).

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