Questão de Direito Constitucional — Direitos Individuais — CESPE / CEBRASPE 2024
- Código
- ce191641
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- FNDE
- Ano
- 2024
- Nível
- Superior
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
Gabarito: C (Certo). A afirmação está correta porque reproduz fielmente o Art. 5º, XXII e XXV da Constituição Federal, que garantem o direito de propriedade e autorizam a autoridade competente a usar propriedade particular em caso de iminente perigo público, com indenização ulterior se houver dano.
O direito de propriedade é garantido no inciso XXII do art. 5º da CF:
Art. 5º, XXII — "é garantido o direito de propriedade";
Já a possibilidade de utilização da propriedade particular pela autoridade competente em caso de iminente perigo público, com indenização posterior se houver dano, está prevista no inciso XXV do mesmo artigo:
Art. 5º, XXV — "no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano";
A assertiva, portanto, está em perfeita consonância com o texto constitucional. Não há nenhum erro ou omissão: João, como proprietário, tem seu direito assegurado, mas esse direito pode ser excepcionalmente restringido nas hipóteses de requisição administrativa, com a garantia de indenização ulterior caso haja dano.
A banca cobra a literalidade dos incisos XXII e XXV do art. 5º. Memorize a diferença entre requisição administrativa (uso temporário, indenização ulterior) e desapropriação (aquisição, indenização prévia e justa).
Gabarito: C (Certo).
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