João nasceu em Atenas, Grécia, e é fruto do
relacionamento entre Maria (brasileira) e John (estadunidense) e,
desde 2022, passou a residir no Brasil, após ter adquirido uma
propriedade particular no estado do Rio de Janeiro. Em 2023, ao
completar 21 anos de idade, João optou pela
nacionalidade brasileira.
Considerando a situação hipotética apresentada, julgue o item a seguir.
É garantido a João o direito de propriedade, podendo tal propriedade ser utilizada pela autoridade competente na hipótese de iminente perigo público, assegurada indenização ulterior a João, se houver dano.
CCerto
EErrado
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GabaritoC — Certo
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Direito de Propriedade e Requisição Administrativa
Gabarito: C (Certo). A afirmação está correta porque reproduz fielmente o Art. 5º, XXII e XXV da Constituição Federal, que garantem o direito de propriedade e autorizam a autoridade competente a usar propriedade particular em caso de iminente perigo público, com indenização ulterior se houver dano.
O direito de propriedade é garantido no inciso XXII do art. 5º da CF:
Art. 5, XXIICF/88
Art. 5º, XXII — "é garantido o direito de propriedade";
Já a possibilidade de utilização da propriedade particular pela autoridade competente em caso de iminente perigo público, com indenização posterior se houver dano, está prevista no inciso XXV do mesmo artigo:
Art. 5, XXVCF/88
Art. 5º, XXV — "no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano";
A assertiva, portanto, está em perfeita consonância com o texto constitucional. Não há nenhum erro ou omissão: João, como proprietário, tem seu direito assegurado, mas esse direito pode ser excepcionalmente restringido nas hipóteses de requisição administrativa, com a garantia de indenização ulterior caso haja dano.
Direito de propriedade (art. 5º)
1Garantido (XXII)
2Requisição administrativa (XXV)
Iminente perigo público
Autoridade competente
Uso da propriedade particular
Indenização ulterior
Se houver dano
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PEGA ESSA DICA!
A banca cobra a literalidade dos incisos XXII e XXV do art. 5º. Memorize a diferença entre requisição administrativa (uso temporário, indenização ulterior) e desapropriação (aquisição, indenização prévia e justa).