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Questão de Direito Constitucional — Ordem Social — CESPE / CEBRASPE 2024

Direito ConstitucionalOrdem Social
Código
ce191642
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FNDE
Ano
2024
Nível
Superior
Com base na Constituição Federal de 1988 e na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), julgue o item a seguir.A educação básica obrigatória é organizada em pré-escola, ensino fundamental e ensino médio.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Educação na Constituição Federal e na LDB

✅ CERTO. A afirmação está correta: a educação básica obrigatória é organizada em pré-escola, ensino fundamental e ensino médio, conforme o art. 21, I, da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB).

A questão cobra a literalidade do dispositivo que define a composição da educação básica. Vejamos o texto da LDB:

Art. 21Lei-9394

Art. 21 — A educação escolar compõe-se de:

I — educação básica, formada pela educação infantil, ensino fundamental e ensino médio;

II — educação superior.

Note que a pré-escola é uma etapa da educação infantil (que abrange creche — 0 a 3 anos — e pré-escola — 4 e 5 anos). Portanto, quando o item menciona "pré-escola", está abrangendo a parte obrigatória da educação infantil (dos 4 aos 17 anos, conforme o art. 208, I, da CF/88). A organização tripartite (pré-escola, ensino fundamental e ensino médio) corresponde exatamente à estrutura da educação básica obrigatória.

A banca testa o conhecimento direto da LDB, sem armadilhas. O enunciado é uma transcrição fiel do dispositivo legal.

Gabarito:CERTO

PEGA ESSA DICA!

SoProLiDeReBuTra

Princípios gerais da atividade econômica (art. 170 CF):.

So = Soberania nacional; Pro = Propriedade privada e função social da propriedade; Li = Livre-concorrência; De = Defesa do consumidor e do meio ambiente; Re = Redução das desigualdades regionais e sociais; Bu = Busca do pleno emprego; Tra = Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte

— Direito Constitucional — Princípios da Ordem Econômica (art. 170)

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