Questão de Direito Constitucional — Ordem Social — CESPE / CEBRASPE 2024
- Código
- ce191642
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- FNDE
- Ano
- 2024
- Nível
- Superior
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
✅ CERTO. A afirmação está correta: a educação básica obrigatória é organizada em pré-escola, ensino fundamental e ensino médio, conforme o art. 21, I, da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB).
A questão cobra a literalidade do dispositivo que define a composição da educação básica. Vejamos o texto da LDB:
Art. 21 — A educação escolar compõe-se de:
I — educação básica, formada pela educação infantil, ensino fundamental e ensino médio;
II — educação superior.
Note que a pré-escola é uma etapa da educação infantil (que abrange creche — 0 a 3 anos — e pré-escola — 4 e 5 anos). Portanto, quando o item menciona "pré-escola", está abrangendo a parte obrigatória da educação infantil (dos 4 aos 17 anos, conforme o art. 208, I, da CF/88). A organização tripartite (pré-escola, ensino fundamental e ensino médio) corresponde exatamente à estrutura da educação básica obrigatória.
A banca testa o conhecimento direto da LDB, sem armadilhas. O enunciado é uma transcrição fiel do dispositivo legal.
Gabarito: ✅ CERTO
SoProLiDeReBuTra
Princípios gerais da atividade econômica (art. 170 CF):.
So = Soberania nacional; Pro = Propriedade privada e função social da propriedade; Li = Livre-concorrência; De = Defesa do consumidor e do meio ambiente; Re = Redução das desigualdades regionais e sociais; Bu = Busca do pleno emprego; Tra = Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte
— Direito Constitucional — Princípios da Ordem Econômica (art. 170)
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