Questão de Direito Constitucional — Ordem Social — CESPE / CEBRASPE 2024
- Código
- ce191643
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- FNDE
- Ano
- 2024
- Nível
- Superior
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
❌ ERRADO. A contribuição social do salário-educação não se destina ao custeio de aposentadorias de professores ou servidores da educação. Sua finalidade constitucional é financiar o ensino fundamental público, conforme previsto no art. 212, §5º, da Constituição Federal de 1988. A aposentadoria dos profissionais da educação é custeada pela previdência social (Regime Geral de Previdência Social ou regimes próprios), não pelo salário-educação.
A afirmativa incorre ao atribuir ao salário-educação uma destinação que lhe é estranha, confundindo a contribuição social voltada à educação básica com receitas de natureza previdenciária.
✅ Gabarito: Errado (E).
SoProLiDeReBuTra
Princípios gerais da atividade econômica (art. 170 CF):.
So = Soberania nacional; Pro = Propriedade privada e função social da propriedade; Li = Livre-concorrência; De = Defesa do consumidor e do meio ambiente; Re = Redução das desigualdades regionais e sociais; Bu = Busca do pleno emprego; Tra = Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte
— Direito Constitucional — Princípios da Ordem Econômica (art. 170)
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