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Questão de Direito Constitucional — Ordem Social — CESPE / CEBRASPE 2024

Direito ConstitucionalOrdem Social
Código
ce191643
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FNDE
Ano
2024
Nível
Superior
Com base na Constituição Federal de 1988 e na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), julgue o item a seguir.A contribuição social do salário-educação destina-se ao custeio de aposentadorias de professores e dos servidores da educação.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

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Salário-educação: destinação constitucional

ERRADO. A contribuição social do salário-educação não se destina ao custeio de aposentadorias de professores ou servidores da educação. Sua finalidade constitucional é financiar o ensino fundamental público, conforme previsto no art. 212, §5º, da Constituição Federal de 1988. A aposentadoria dos profissionais da educação é custeada pela previdência social (Regime Geral de Previdência Social ou regimes próprios), não pelo salário-educação.

A afirmativa incorre ao atribuir ao salário-educação uma destinação que lhe é estranha, confundindo a contribuição social voltada à educação básica com receitas de natureza previdenciária.

Salário-educação (art. 212, §5º)
  • 1Destinação
    • Financiar ensino fundamental público
  • 2Não se destina a
    • Aposentadorias de professores
    • Aposentadorias de servidores da educação
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Gabarito: Errado (E).

PEGA ESSA DICA!

SoProLiDeReBuTra

Princípios gerais da atividade econômica (art. 170 CF):.

So = Soberania nacional; Pro = Propriedade privada e função social da propriedade; Li = Livre-concorrência; De = Defesa do consumidor e do meio ambiente; Re = Redução das desigualdades regionais e sociais; Bu = Busca do pleno emprego; Tra = Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte

— Direito Constitucional — Princípios da Ordem Econômica (art. 170)

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