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Questão de Direito Empresarial (Comercial) — Direito da Propriedade Industrial — CESPE / CEBRASPE 2024

Direito Empresarial (Comercial)Direito da Propriedade Industrial
Código
ce191789
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INPI
Ano
2024
Nível
Superior
Com base na Lei n.º 9.279/1996, que regula direitos e obrigações relativos à propriedade industrial, julgue o item a seguir.Não é considerado indicação geográfica o nome geográfico tornado de uso de comum, designando produto ou serviço.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Propriedade Industrial – Indicação Geográfica (Lei 9.279/1996)

CERTO. A Lei 9.279/1996 (Lei da Propriedade Industrial) dispõe que não se considera indicação geográfica a designação que se tornou de uso comum para designar determinado produto ou serviço. Portanto, a afirmativa está correta.

A indicação geográfica é um dos chamados bens tutelados pela Lei da Propriedade Industrial e abrange a indicação de procedência e a denominação de origem. Contudo, a lei expressamente exclui os nomes geográficos que caíram em domínio público, ou seja, que se tornaram a designação comum do produto ou serviço, independentemente de sua origem.

Indicação geográfica (LPI)
  • 1Espécies
    • Indicação de procedência
    • Denominação de origem
  • 2Não é IG
    • Nome de uso comum (designação genérica)
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Gabarito: Certo (C).

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