Questão de Direito Empresarial (Comercial) — Direito da Propriedade Industrial — CESPE / CEBRASPE 2024
- Código
- ce191795
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- INPI
- Ano
- 2024
- Nível
- Superior
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
✅ ERRADO. O item está incorreto. A Lei n.º 9.279/1996 (Lei da Propriedade Industrial) estabelece prazos distintos para patentes de invenção e de modelo de utilidade, ambos contados da data do depósito: 20 anos para a patente de invenção e 15 anos para a patente de modelo de utilidade. Portanto, não têm o mesmo prazo legal.
A banca explora a confusão entre os dois tipos de patente. Enquanto a invenção exige maior atividade inventiva e recebe proteção mais longa (20 anos), o modelo de utilidade, que envolve um ato inventivo de menor porte, tem prazo menor (15 anos). A assertiva afirma que são iguais, o que contraria a lei.
Critério | Patente de Invenção | Patente de Modelo de Utilidade |
|---|---|---|
Prazo de vigência (do depósito) | 20 anos | 15 anos |
Atividade inventiva | Maior | Menor (ato inventivo) |
O candidato pode confundir os prazos e achar que ambos são de 20 ou de 15 anos. A banca troca a regra: na verdade, são prazos diferentes. Lembre-se: invenção = 20 anos; modelo de utilidade = 15 anos.
Gabarito: Errado.
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