Questão de Direito Empresarial (Comercial) — Direito da Propriedade Industrial — CESPE / CEBRASPE 2024
- Código
- ce191797
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- INPI
- Ano
- 2024
- Nível
- Superior
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: Errado. A afirmação de que "ao titular da patente é vedado renunciá-la parcialmente em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca" contraria a Lei n.º 9.279/1996, que expressamente admite a renúncia total ou parcial tanto de patentes quanto de marcas. Além disso, a assertiva mistura indevidamente os institutos da patente (invenção/modelo de utilidade) e da marca (sinal distintivo), ao vincular a renúncia da patente a "produtos ou serviços assinalados pela marca", conceito próprio do registro de marca.
A Lei de Propriedade Industrial (LPI) prevê, em seu art. 78, que o titular da patente pode renunciar total ou parcialmente à patente, desde que não prejudique direitos de terceiros. Da mesma forma, o art. 134 permite a renúncia total ou parcial do registro de marca, especificamente em relação aos produtos ou serviços assinalados. Portanto, a renúncia parcial não é vedada; ao contrário, é um direito do titular.
A banca tenta confundir o candidato ao unir dois institutos distintos (patente e marca) em uma mesma frase e inverter a permissão legal. O erro está em afirmar que é "vedado" o que a lei autoriza. Lembre-se: tanto patente quanto marca admitem renúncia parcial, desde que não haja prejuízo a terceiros.
Gabarito: Errado.
Link permanente: /questoes/ce191797