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Questão de Direito Empresarial (Comercial) — Direito da Propriedade Industrial — CESPE / CEBRASPE 2024

Direito Empresarial (Comercial)Direito da Propriedade Industrial
Código
ce191797
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INPI
Ano
2024
Nível
Superior
Com base na Lei n.º 9.279/1996, que regula direitos e obrigações relativos à propriedade industrial, julgue o item a seguir.Ao titular da patente é vedado renunciá-la parcialmente em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Direito da Propriedade Industrial – Renúncia de Patente e Marca

Gabarito: Errado. A afirmação de que "ao titular da patente é vedado renunciá-la parcialmente em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca" contraria a Lei n.º 9.279/1996, que expressamente admite a renúncia total ou parcial tanto de patentes quanto de marcas. Além disso, a assertiva mistura indevidamente os institutos da patente (invenção/modelo de utilidade) e da marca (sinal distintivo), ao vincular a renúncia da patente a "produtos ou serviços assinalados pela marca", conceito próprio do registro de marca.

A Lei de Propriedade Industrial (LPI) prevê, em seu art. 78, que o titular da patente pode renunciar total ou parcialmente à patente, desde que não prejudique direitos de terceiros. Da mesma forma, o art. 134 permite a renúncia total ou parcial do registro de marca, especificamente em relação aos produtos ou serviços assinalados. Portanto, a renúncia parcial não é vedada; ao contrário, é um direito do titular.

Renúncia na LPI (Lei 9.279/1996)
  • 1Patente (art. 78)
    • Total
    • Parcial
    • Condição: não prejudicar terceiros
  • 2Marca (art. 134)
    • Total
    • Parcial (em relação a produtos/serviços)
    • Condição: não prejudicar terceiros
LEVEL · soulevel.com.br
NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir o candidato ao unir dois institutos distintos (patente e marca) em uma mesma frase e inverter a permissão legal. O erro está em afirmar que é "vedado" o que a lei autoriza. Lembre-se: tanto patente quanto marca admitem renúncia parcial, desde que não haja prejuízo a terceiros.

Gabarito: Errado.

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