Questão de Direito Empresarial (Comercial) — Direito da Propriedade Industrial — CESPE / CEBRASPE 2024
- Código
- ce191798
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- INPI
- Ano
- 2024
- Nível
- Superior
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: ERRADO. A Lei 9.279/1996 exclui expressamente os métodos matemáticos do conceito de invenção patenteável, de modo que jamais poderão ser patenteados, ainda que atendam aos requisitos de novidade e atividade inventiva.
A banca tenta confundir o candidato ao afirmar que a patenteabilidade de métodos matemáticos dependeria dos requisitos gerais de novidade e atividade inventiva. Na verdade, o art. 10, II, da Lei 9.279/1996 estabelece que não se considera invenção nem modelo de utilidade (ou seja, não é patenteável) os métodos matemáticos. Portanto, a vedação é absoluta, independentemente de qualquer requisito. O aluno que gravar apenas os requisitos gerais (novidade, atividade inventiva e aplicação industrial) pode cair nessa armadilha, esquecendo-se do rol de exclusões legais.
A Lei de Propriedade Industrial enumera em seu art. 10 uma série de itens que não são considerados invenção nem modelo de utilidade e, por consequência, não podem ser patenteados. Entre eles estão os métodos matemáticos. Isso significa que, mesmo que um método matemático seja novo e envolva atividade inventiva, ele não se enquadra no conceito legal de invenção patenteável. A exigência de aplicação industrial também não seria capaz de torná-lo patenteável, pois a exclusão é prévia.
Portanto, a afirmação de que eles seriam patenteáveis "desde que atendam os requisitos de novidade e atividade inventiva para a comunidade científica" está incorreta.
❌ ERRADO.
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