Lei de Acesso à Informação (LAI)
Gabarito: alternativa E. A LAI impõe aos órgãos e entidades públicas o dever de divulgar informações de interesse público independentemente de requerimento (transparência ativa), conforme o art. 8º da Lei nº 12.527/2011.
A banca testa a compreensão do princípio da transparência ativa e das regras básicas da LAI. A maioria das alternativas traz afirmações que distorcem o alcance da lei.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Empresas públicas se subordinam sim à LAI. O art. 1º da lei inclui a administração indireta, e o sigilo empresarial é uma hipótese de restrição, não de exclusão.
Alternativa B — ❌ Incorreta
LAI e LGPD são compatíveis e complementares. A Lei 14.129/2021 reforça que ambas devem ser observadas em conjunto.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Qualquer pessoa, física ou jurídica, nacional ou estrangeira, pode requerer informações (art. 10 da LAI). Não há restrição a brasileiros natos.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A LAI prevê recurso contra indeferimento de pedido de acesso (arts. 15 e seguintes). Não há discricionariedade absoluta.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Art. 8Lei-12527
Art. 8º — "É dever dos órgãos e entidades públicas promover, independentemente de requerimentos, a divulgação em local de fácil acesso, no âmbito de suas competências, de informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidas ou custodiadas."
A alternativa reproduz fielmente o comando de transparência ativa.
Gabarito: letra E.