Questão de Direito Constitucional — Direitos Individuais - Remédios Constitucionais e Garantias Processuais — CESPE / CEBRASPE 2024
- Código
- ce191914
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- MPE-GO
- Ano
- 2024
- Nível
- Superior
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
❌ ERRADO. A assertiva contém dois erros graves em relação ao art. 5º, LXXIII, da Constituição Federal: (1) o cidadão não precisa ser assistido pelo Ministério Público para propor ação popular; (2) o autor, salvo comprovada má-fé, é isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência, e não responsável pelo pagamento.
A Constituição prevê a ação popular como instrumento de defesa do patrimônio público, moralidade, meio ambiente e patrimônio histórico e cultural, conferindo legitimidade ativa a qualquer cidadão no gozo de seus direitos políticos. Não há exigência de assistência do Ministério Público para o ajuizamento. Pelo contrário, o Ministério Público pode atuar como fiscal da ordem jurídica (custos legis), mas não como assistente obrigatório do autor.
Quanto às custas e ao ônus da sucumbência, a regra constitucional é clara: o autor fica isento, salvo se agir com má-fé. A assertiva inverte a regra, colocando o pagamento como regra geral, o que contraria o texto constitucional.
Fonte: Art. 5º, LXXIII, da Constituição Federal de 1988.
A banca troca a regra pela exceção: a isenção de custas e ônus é a regra; a responsabilidade só ocorre em caso de má-fé. Além disso, insere a desnecessária assistência do MP, que não é requisito de legitimidade. Fique atento: na ação popular, o cidadão age em nome próprio na defesa do interesse coletivo, sem necessidade de representação por outro órgão.
❌ ERRADO.
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