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Questão de Direito Constitucional — Direitos Individuais - Remédios Constitucionais e Garantias Processuais — CESPE / CEBRASPE 2024

Direito ConstitucionalDireitos Individuais - Remédios Constitucionais e Garantias Processuais
Código
ce191914
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-GO
Ano
2024
Nível
Superior
A respeito dos direitos e deveres individuais e coletivos estabelecidos na CF e da classificação quanto à aplicabilidade das normas constitucionais segundo a doutrina majoritária, julgue o item a seguir.Qualquer cidadão, desde que assistido pelo Ministério Público, é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor responsável pelo pagamento das custas judiciais e pelo ônus da sucumbência.
  1. CCerto
  2. EErrado
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Ação Popular — Legitimidade e Isenção de Custas

ERRADO. A assertiva contém dois erros graves em relação ao art. 5º, LXXIII, da Constituição Federal: (1) o cidadão não precisa ser assistido pelo Ministério Público para propor ação popular; (2) o autor, salvo comprovada má-fé, é isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência, e não responsável pelo pagamento.

A Constituição prevê a ação popular como instrumento de defesa do patrimônio público, moralidade, meio ambiente e patrimônio histórico e cultural, conferindo legitimidade ativa a qualquer cidadão no gozo de seus direitos políticos. Não há exigência de assistência do Ministério Público para o ajuizamento. Pelo contrário, o Ministério Público pode atuar como fiscal da ordem jurídica (custos legis), mas não como assistente obrigatório do autor.

Quanto às custas e ao ônus da sucumbência, a regra constitucional é clara: o autor fica isento, salvo se agir com má-fé. A assertiva inverte a regra, colocando o pagamento como regra geral, o que contraria o texto constitucional.

Fonte: Art. 5º, LXXIII, da Constituição Federal de 1988.

1Legitimidade
Qualquer cidadão (direitos políticos)
Assistência do MP (não exigida)
MP atua como custos legis
2Custas e sucumbência
Isento (regra)
Responsável (só má-fé)
3Objeto
Patrimônio público
Moralidade administrativa
Meio ambiente
Patrimônio histórico e cultural
Ação popular (art. 5º, LXXIII)
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Ação popular (art. 5º, LXXIII): Legitimidade (Qualquer cidadão (direitos políticos), Assistência do MP (não exigida), MP atua como custos legis); Custas e sucumbência (Isento (regra), Responsável (só má-fé)); Objeto (Patrimônio público, Moralidade administrativa, Meio ambiente, Patrimônio histórico e cultural)
NÃO CAIA NESSA!

A banca troca a regra pela exceção: a isenção de custas e ônus é a regra; a responsabilidade só ocorre em caso de má-fé. Além disso, insere a desnecessária assistência do MP, que não é requisito de legitimidade. Fique atento: na ação popular, o cidadão age em nome próprio na defesa do interesse coletivo, sem necessidade de representação por outro órgão.

ERRADO.

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