Questão de Direito Constitucional — Teoria da Constituição — CESPE / CEBRASPE 2024
- Código
- ce191915
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- MPE-GO
- Ano
- 2024
- Nível
- Superior
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
Gabarito: Certo (C). A assertiva está correta. As normas constitucionais programáticas, embora de eficácia limitada e aplicabilidade mediata, possuem pleno valor jurídico: impõem um dever político ao órgão incumbido de concretizá-las (especialmente o legislador), servem como vetor interpretativo (referência teleológica) e podem ser utilizadas como parâmetro no controle de constitucionalidade das leis. Esse é o entendimento consolidado na doutrina majoritária (José Afonso da Silva, Canotilho) e na jurisprudência do STF.
A assertiva descreve três características das normas programáticas:
Dever político: Normas programáticas estabelecem fins e programas a serem realizados pelo Estado. Elas não são meras recomendações morais; vinculam o poder público, especialmente o legislador, a atuar para concretizar os objetivos nelas previstos. Exemplo típico: art. 3º da CF (objetivos fundamentais). Embora não gerem direito subjetivo imediato, criam um dever jurídico-político de agir.
Referência teleológica: Servem como diretriz para a interpretação de todo o ordenamento jurídico. O intérprete (juiz, administrador) deve considerar os valores programáticos ao aplicar a lei. Isso decorre da unidade da Constituição e da força normativa dos seus princípios.
Parâmetro de controle de constitucionalidade: Leis que contrariam frontalmente o programa constitucional podem ser declaradas inconstitucionais. O STF já utilizou normas programáticas como parâmetro, por exemplo, para invalidar leis que violam a proteção ao meio ambiente (art. 225) ou a redução das desigualdades regionais (art. 3º, III). Exemplo: ADI 2.075 (ineficácia de leis que afrontam a ordem urbanística).
Portanto, todas as afirmações são verdadeiras.
Normas programáticas não são "vazias" — elas têm eficácia jurídica imediata quanto ao efeito vinculante (obrigam o legislador) e são parâmetro de constitucionalidade. Não confunda com normas de eficácia plena ou contida: a programática depende de integração, mas já produz efeitos mínimos desde a promulgação.
Gabarito: Certo (C).
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