Questão de Direito Constitucional — Funções Essenciais à Justiça — CESPE / CEBRASPE 2024
- Código
- ce191941
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- MPE-TO
- Ano
- 2024
- Nível
- Superior
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: Errado. A afirmação está incorreta porque o CNMP tem competência para rever processos disciplinares de membros do Ministério Público, e não de servidores. Essa distinção é crucial e está expressa no art. 130-A, §2º, IV da Constituição Federal, que trata da competência revisional do CNMP.
A banca troca os sujeitos: o dispositivo constitucional confere ao CNMP o poder de rever, de ofício ou mediante provocação, os processos disciplinares de membros do Ministério Público da União ou dos Estados julgados há menos de um ano. A palavra "membros" refere-se aos integrantes da carreira do Ministério Público (procuradores, promotores), e não aos servidores administrativos (servidores públicos que atuam nos quadros auxiliares do MP).
"Compete ao Conselho Nacional do Ministério Público o controle da atuação administrativa e financeira do Ministério Público e do cumprimento dos deveres funcionais de seus membros, cabendo-lhe: (...) IV - rever, de ofício ou mediante provocação, os processos disciplinares de membros do Ministério Público da União ou dos Estados julgados há menos de um ano;"
Note que o inciso IV é específico para membros. Já o inciso III trata de reclamações "inclusive contra seus serviços auxiliares", mas a revisão de processos disciplinares está restrita aos membros. Portanto, o item está ERRADO.
A banca troca "membros" por "servidor". O CNMP pode rever processos de membros (procuradores/promotores), não de servidores administrativos. O candidato desatento pode ler a expressão "processo disciplinar" e associar automaticamente ao CNMP, mas a Constituição delimita claramente o alcance.
Gabarito: Errado (alternativa E).
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