Questão de Direito Constitucional — Organização Político-Administrativa do Estado — CESPE / CEBRASPE 2024
- Código
- ce191943
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- MPE-TO
- Ano
- 2024
- Nível
- Superior
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
❌ ERRADO. A afirmação está incorreta porque "procedimentos em matéria processual" é matéria de competência concorrente entre União, Estados e Distrito Federal (art. 24, XI, CF), e não privativa da União. O que é privativo da União é legislar sobre direito processual (art. 22, I, CF). A banca explora a confusão entre esses dois conceitos: o conteúdo material (direito processual) versus os procedimentos que o regulamentam (procedimentos em matéria processual).
A distinção é clara na Constituição Federal:
Compete privativamente à União legislar sobre:
I – direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;
Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
XI – procedimentos em matéria processual;
Enquanto o art. 22, I coloca o "direito processual" como privativo (a União edita as normas de fundo, como códigos de processo), o art. 24, XI permite que Estados e DF legislem concorrentemente sobre os "procedimentos" (questões de rito, prazos, trâmites). A Constituição do Estado do Paraná, no art. 13, XI, reproduz exatamente essa competência concorrente, confirmando o entendimento.
Matéria | Competência | Fundamento |
|---|---|---|
Direito processual | Privativa da União | Art. 22, I, CF |
Procedimentos em matéria processual | Concorrente (União, Estados, DF) | Art. 24, XI, CF |
Na prova, se a assertiva falar em "procedimentos em matéria processual" ou "procedimentos processuais", lembre-se que isso é competência concorrente do art. 24, XI — NÃO confunda com o direito processual material do art. 22, I. A diferença é sutil, mas a literalidade da CF resolve.
Gabarito: ❌ ERRADO.
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