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Questão de Direito Constitucional — Organização Político-Administrativa do Estado — CESPE / CEBRASPE 2024

Direito ConstitucionalOrganização Político-Administrativa do Estado
Código
ce191943
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-TO
Ano
2024
Nível
Superior
A respeito da organização político-administrativa do Estado, do Poder Judiciário e das comissões parlamentares de inquérito no âmbito do Poder Legislativo, julgue o item seguinte.É da competência privativa da União legislar sobre procedimentos em matéria processual.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Organização Político-Administrativa do Estado – Repartição de Competências

ERRADO. A afirmação está incorreta porque "procedimentos em matéria processual" é matéria de competência concorrente entre União, Estados e Distrito Federal (art. 24, XI, CF), e não privativa da União. O que é privativo da União é legislar sobre direito processual (art. 22, I, CF). A banca explora a confusão entre esses dois conceitos: o conteúdo material (direito processual) versus os procedimentos que o regulamentam (procedimentos em matéria processual).

A distinção é clara na Constituição Federal:

Art. 22CF/88

Compete privativamente à União legislar sobre:

I – direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;

Art. 24CF/88

Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

XI – procedimentos em matéria processual;

Enquanto o art. 22, I coloca o "direito processual" como privativo (a União edita as normas de fundo, como códigos de processo), o art. 24, XI permite que Estados e DF legislem concorrentemente sobre os "procedimentos" (questões de rito, prazos, trâmites). A Constituição do Estado do Paraná, no art. 13, XI, reproduz exatamente essa competência concorrente, confirmando o entendimento.

Matéria

Competência

Fundamento

Direito processual

Privativa da União

Art. 22, I, CF

Procedimentos em matéria processual

Concorrente (União, Estados, DF)

Art. 24, XI, CF

NÃO CAIA NESSA!

Na prova, se a assertiva falar em "procedimentos em matéria processual" ou "procedimentos processuais", lembre-se que isso é competência concorrente do art. 24, XI — NÃO confunda com o direito processual material do art. 22, I. A diferença é sutil, mas a literalidade da CF resolve.

Gabarito: ❌ ERRADO.

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