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Questão de Direito Constitucional — Poder Legislativo — CESPE / CEBRASPE 2024

Direito ConstitucionalPoder Legislativo
Código
ce191944
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-TO
Ano
2024
Nível
Superior
A respeito da organização político-administrativa do Estado, do Poder Judiciário e das comissões parlamentares de inquérito no âmbito do Poder Legislativo, julgue o item seguinte.As comissões parlamentares de inquérito, embora tenham poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, não podem determinar, mesmo que fundamentadamente, a quebra do sigilo telefônico do investigado, porque essa medida constitui cláusula de reserva de jurisdição.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Comissões Parlamentares de Inquérito e sigilo telefônico

❌ ERRADO. A afirmação está incorreta porque as CPIs podem determinar a quebra do sigilo telefônico (registros de chamadas), desde que fundamentadamente e com pertinência temática. A cláusula de reserva de jurisdição (art. 5º, XII, da CF) aplica-se apenas à interceptação das comunicações telefônicas (conteúdo das conversas), não aos dados de registro (números, horários, duração).

O STF distingue claramente as duas situações: a quebra do sigilo telefônico – que envolve dados armazenados pelas operadoras – pode ser determinada por CPI, pois não está submetida à reserva de jurisdição. Já a interceptação, que capta o conteúdo da comunicação, exige ordem judicial, nas hipóteses legais.

Poderes da CPI
  • 1Pode (fundamentadamente)
    • Quebra de sigilo bancário
    • Quebra de sigilo fiscal
    • Quebra de sigilo telefônico (registros)
  • 2Não pode (reserva de jurisdição)
    • Interceptação telefônica (conteúdo)
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NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre "sigilo telefônico" (registros) e "interceptação telefônica" (conteúdo). O candidato que não conhece a jurisprudência do STF tende a achar que toda quebra de sigilo nas comunicações depende de juiz, mas a regra é que apenas o conteúdo da conversa é protegido pela reserva de jurisdição – os registros podem ser acessados pela CPI.

Medida

Pode ser determinada por CPI?

Fundamento

Quebra de sigilo bancário

Sim

STF: MS 23.452 / Lei 4.595/64

Quebra de sigilo fiscal

Sim

STF: MS 26.335

Quebra de sigilo telefônico (registros)

Sim

STF: MS 38.181 / doutrina pacífica

Interceptação telefônica (conteúdo)

Não – reserva de jurisdição

CF, art. 5º, XII

Portanto, a assertiva que nega à CPI o poder de quebrar o sigilo telefônico, mesmo fundamentadamente, é errada.

MNEMÔNICO
SUPRESU CON TRF e Juízes Federais TJ TEME
SUPRESupremo Tribunal FederalSUSuperior Tribunal de JustiçaCONConselho Nacional de JustiçaTRFTribunais Regionais Federais e Juízes FederaisTJTribunais e JuízesTTrabalhoEEleitoraisMMilitaresEEstaduais
Direito Constitucional — Órgãos do Poder Judiciário (art. 92)

Gabarito: letra E – Errado.

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