Questão de Direito Constitucional — Poder Legislativo — CESPE / CEBRASPE 2024
- Código
- ce191944
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- MPE-TO
- Ano
- 2024
- Nível
- Superior
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
❌ ERRADO. A afirmação está incorreta porque as CPIs podem determinar a quebra do sigilo telefônico (registros de chamadas), desde que fundamentadamente e com pertinência temática. A cláusula de reserva de jurisdição (art. 5º, XII, da CF) aplica-se apenas à interceptação das comunicações telefônicas (conteúdo das conversas), não aos dados de registro (números, horários, duração).
O STF distingue claramente as duas situações: a quebra do sigilo telefônico – que envolve dados armazenados pelas operadoras – pode ser determinada por CPI, pois não está submetida à reserva de jurisdição. Já a interceptação, que capta o conteúdo da comunicação, exige ordem judicial, nas hipóteses legais.
A banca explora a confusão entre "sigilo telefônico" (registros) e "interceptação telefônica" (conteúdo). O candidato que não conhece a jurisprudência do STF tende a achar que toda quebra de sigilo nas comunicações depende de juiz, mas a regra é que apenas o conteúdo da conversa é protegido pela reserva de jurisdição – os registros podem ser acessados pela CPI.
Medida | Pode ser determinada por CPI? | Fundamento |
|---|---|---|
Quebra de sigilo bancário | Sim | STF: MS 23.452 / Lei 4.595/64 |
Quebra de sigilo fiscal | Sim | STF: MS 26.335 |
Quebra de sigilo telefônico (registros) | Sim | STF: MS 38.181 / doutrina pacífica |
Interceptação telefônica (conteúdo) | Não – reserva de jurisdição | CF, art. 5º, XII |
Portanto, a assertiva que nega à CPI o poder de quebrar o sigilo telefônico, mesmo fundamentadamente, é errada.
Gabarito: letra E – Errado.
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