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Questão de Direito Constitucional — Poder Judiciário — CESPE / CEBRASPE 2024

Direito ConstitucionalPoder Judiciário
Código
ce191945
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-TO
Ano
2024
Nível
Superior
A respeito da organização político-administrativa do Estado, do Poder Judiciário e das comissões parlamentares de inquérito no âmbito do Poder Legislativo, julgue o item seguinte.Os julgamentos feitos pelo Poder Judiciário são públicos, podendo a lei limitar a presença, em determinados atos, apenas aos advogados das partes.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Publicidade dos julgamentos do Poder Judiciário

CERTO. A afirmação está correta porque a própria Constituição (art. 93, IX, CF) estabelece que os julgamentos do Poder Judiciário são públicos, mas a lei pode limitar a presença, em determinados atos, apenas às partes e seus advogados ou somente a estes, quando a preservação do direito à intimidade do interessado no sigilo não prejudicar o interesse público à informação. No mesmo sentido, a Constituição do Estado do Paraná prevê:

Art. 96, XICE-PR-1989

Art. 96, XI — "todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade, podendo a lei limitar a presença, em determinados atos, às próprias partes e a seus advogados, ou somente a estes, em casos em que a preservação do direito à intimidade do interessado no sigilo não prejudique o interesse à informação."

Portanto, a assertiva reproduz exatamente a regra constitucional, sendo Certa.

Gabarito: Certo (C).

MNEMÔNICO
SUPRESU CON TRF e Juízes Federais TJ TEME
SUPRESupremo Tribunal FederalSUSuperior Tribunal de JustiçaCONConselho Nacional de JustiçaTRFTribunais Regionais Federais e Juízes FederaisTJTribunais e JuízesTTrabalhoEEleitoraisMMilitaresEEstaduais
Direito Constitucional — Órgãos do Poder Judiciário (art. 92)

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