Questão de Direito Constitucional — Poder Legislativo — CESPE / CEBRASPE 2024
- Código
- ce191980
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- MPE-TO
- Ano
- 2024
- Nível
- Médio
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: ❌ ERRADO. A afirmação de que compete ao tribunal de contas fazer o exame prévio de validade de contratos administrativos está em desacordo com a Constituição Federal e com o entendimento do Supremo Tribunal Federal. O STF, na ADI 916, consolidou que essa atividade é própria da função executiva, não integrando o rol de competências constitucionais dos tribunais de contas.
O art. 71 da Constituição Federal elenca as atribuições do Tribunal de Contas da União (TCU), que incluem: apreciar contas prestadas anualmente, julgar contas dos administradores, fiscalizar aplicações, etc. Em nenhum dispositivo se insere o exame prévio de validade de contratos. O STF foi categórico:
ADI 916 (STF): "O art. 71 da Constituição não insere na competência do TCU a aptidão para examinar, previamente, a validade de contratos administrativos celebrados pelo poder público. Atividade que se insere no acervo de competência da função executiva. É inconstitucional norma local que estabeleça a competência do tribunal de contas para realizar exame prévio de validade de contratos firmados com o poder público."
Portanto, a fiscalização do TCU ocorre após a celebração do contrato, no exercício do controle externo. O exame prévio de validade é ato tipicamente administrativo, realizado pelos órgãos executivos responsáveis pela contratação. A banca explora a confusão entre controle prévio (da administração) e controle posterior (do tribunal de contas).
O candidato pode pensar que, como o TCU fiscaliza contratos, ele faria um exame prévio de validade. No entanto, a Constituição reserva essa análise à própria administração pública (controle interno e jurídico). O TCU atua em momento posterior, julgando as contas e apontando irregularidades.
Gabarito: ❌ ERRADO.
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