Questão de Direito Constitucional — Funções Essenciais à Justiça — CESPE / CEBRASPE 2024
- Código
- ce191982
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- MPE-TO
- Ano
- 2024
- Nível
- Médio
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
✅ CERTO. A afirmativa está correta. A Constituição Federal, ao organizar o Ministério Público (arts. 127 a 130), estabelece uma estrutura que não possui relação de hierarquia entre o Ministério Público Federal e os Ministérios Públicos dos Estados, nem entre os MPs estaduais entre si, nem entre os diversos ramos do Ministério Público da União (MPF, MPT, MPM, MPDFT). Cada um desses ramos é autônomo e independente, submetendo-se apenas aos seus próprios órgãos de direção: o Procurador-Geral da República (PGR) dirige o MPU, mas não os MPs estaduais; os Procuradores-Gerais de Justiça (PGJs) dirigem cada MP estadual, sem subordinação ao PGR. O STF reitera esse entendimento, afirmando que inexiste vínculo hierárquico entre as diversas unidades do Ministério Público (ADI 2.904, entre outras). O conteúdo de apoio (C2) sintetiza: "não há hierarquia, divisão funcional". Portanto, o item está em conformidade com a Constituição e a jurisprudência pacífica.
Gabarito: Certo
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