Questão de Legislação Estadual — Legislação do Estado do Tocantins — CESPE / CEBRASPE 2024
- Código
- ce192000
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- MPE-TO
- Ano
- 2024
- Nível
- Médio
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
❌ ERRADO. O instituto administrativo aplicável quando uma demissão é anulada por decisão judicial transitada em julgado é a reintegração, e não a reversão. A reversão é o retorno ao serviço do servidor aposentado, enquanto a reintegração é o retorno do servidor estável demitido cuja demissão foi invalidada judicialmente, com ressarcimento de todos os direitos e vantagens.
A Lei n.º 1.818/2007 (Estatuto dos Servidores Civis do Estado do Tocantins) prevê essa distinção: a reversão ocorre nos casos de aposentadoria, enquanto a reintegração decorre de anulação de demissão por decisão judicial. Ao afirmar que seria aplicável a reversão, a assertiva troca os institutos, estando, portanto, errada.
Critério | Reversão | Reintegração |
|---|---|---|
Situação de origem | Servidor aposentado | Servidor demitido |
Causa do retorno | Aposentadoria (voluntária ou por invalidez) | Demissão anulada por decisão judicial transitada em julgado |
Efeito | Retorno ao serviço, sem ressarcimento automático de direitos | Retorno ao cargo anterior, com ressarcimento de todos os direitos e vantagens |
Base legal (Lei 1.818/2007) | Hipótese de aposentadoria | Hipótese de invalidação judicial da demissão |
A banca confunde dois institutos distintos: reversão (servidor aposentado que volta a serviço) e reintegração (servidor demitido que retorna após anulação da demissão). Fique atento: no caso de demissão anulada judicialmente, o termo correto é reintegração.
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