Questão de Legislação Estadual — Legislação do Estado do Tocantins — CESPE / CEBRASPE 2024
- Código
- ce192027
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- MPE-TO
- Ano
- 2024
- Nível
- Superior
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: Errado. A definição apresentada no enunciado descreve corretamente a reintegração, e não a reversão. O erro está na troca dos institutos: a reinvestidura do servidor estável quando invalidada sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens, é o conceito legal de reintegração. A reversão, por sua vez, é o retorno do servidor aposentado à atividade, conforme previsto no art. 25 da Lei nº 8.112/1990 (aplicável subsidiariamente ao Estado do Tocantins).
A questão cobra o conhecimento literal do Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Tocantins (Lei estadual nº 1.818/2007, que adota estrutura similar à Lei 8.112/1990). O dispositivo que define reintegração é o art. 28 da Lei 8.112/1990:
Art. 28 — A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.
Já a reversão é conceituada no art. 25 da mesma lei: é o retorno à atividade do servidor aposentado por invalidez, quando insubsistentes os motivos da aposentadoria, ou a pedido, no caso de aposentadoria voluntária. Portanto, o enunciado usou o termo errado.
Instituto | Definição | Hipótese de cabimento | Fundamento legal |
|---|---|---|---|
Reintegração | Reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado (ou no resultante de transformação) | Invalidação da demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens | Art. 28 da Lei 8.112/1990 |
Reversão | Retorno do servidor aposentado à atividade | Insubsistência dos motivos da aposentadoria por invalidez ou a pedido (aposentadoria voluntária) | Art. 25 da Lei 8.112/1990 |
A banca troca os institutos de reintegração e reversão, ambos formas de reinvestidura. O candidato deve memorizar: reintegração = volta do demitido anulado; reversão = volta do aposentado.
❌ ERRADO.
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