Questão de Direito Constitucional — Administração Pública – Disposições Gerais e Servidores Públicos — CESPE / CEBRASPE 2024
Direito Constitucional›Administração Pública – Disposições Gerais e Servidores Públicos
Código
ce192232
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Cachoeiro de Itapemirim - ES
Ano
2024
Nível
Superior
No que diz respeito à administração pública e aos servidores públicos, julgue o item a seguir, à luz da CF e do entendimento do STF.A investidura em cargo público ou cargo em comissão exige prévia aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos.
CCerto
EErrado
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GabaritoE — Errado
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Investidura em cargo público e cargo em comissão
Gabarito: Errado (E). A afirmativa está incorreta porque a CF exige concurso público para investidura em cargo ou emprego público, mas ressalva expressamente os cargos em comissão, que são de livre nomeação e exoneração (art. 37, II, CF).
O art. 37, II, da Constituição Federal estabelece:
Art. 37, IICF/88
Art. 37, II — a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração.
Portanto, enquanto a investidura em cargo público efetivo exige concurso, os cargos em comissão são preenchidos por livre nomeação, sem necessidade de concurso. A afirmativa erra ao generalizar a exigência para ambos os tipos.
NÃO CAIA NESSA!
A banca insere "cargo em comissão" na regra geral do concurso, mas a CF traz a ressalva. O candidato desatento pode marcar "Certo" ao lembrar da regra, esquecendo a exceção.