Questão de Direito Constitucional — Direitos Individuais — CESPE / CEBRASPE 2024
- Código
- ce192236
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- Prefeitura de Cachoeiro de Itapemirim - ES
- Ano
- 2024
- Nível
- Superior
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
Gabarito: Certo. A afirmativa está de acordo com o art. 5º, II, da Constituição Federal, que consagra o princípio da legalidade: ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei. A redação da assertiva inverte o enunciado: as pessoas são livres para agir ou omitir-se, desde que não haja lei (ou ato normativo) que determine ou proíba a conduta. Essa é a essência do princípio, que decorre da autonomia privada e da reserva legal.
Análise:
O dispositivo constitucional é claro:
Art. 5º, II – "ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei."
A regra é a liberdade; a obrigação ou proibição é a exceção, e deve ser veiculada por lei (em sentido formal). O STF, em reiterados julgados, reafirma que a liberdade é a regra, sendo possível ao indivíduo fazer tudo o que a lei não proíbe. A assertiva, ao afirmar que as pessoas têm liberdade para fazer ou deixar de fazer algo, desde que não exista lei ou ato normativo que autorize (permita) ou vede (proíba) a conduta, está em harmonia com o texto constitucional e com a jurisprudência da Corte.
A menção a "ato normativo" pode ser vista como uma referência aos regulamentos administrativos, que, desde que fundados em lei, também podem impor obrigações. Contudo, o núcleo do princípio está preservado.
Portanto, a afirmativa está Certa.
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