Questão de Direito Constitucional — Direitos Individuais - Remédios Constitucionais e Garantias Processuais — CESPE / CEBRASPE 2024
Direito Constitucional›Direitos Individuais - Remédios Constitucionais e Garantias Processuais
Código
ce192238
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Cachoeiro de Itapemirim - ES
Ano
2024
Nível
Superior
De acordo com a Constituição Federal de 1988 (CF) e o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), julgue o item que se segue, a respeito dos direitos e das garantias fundamentais.Por serem os homens e as mulheres iguais em direitos e obrigações, não se admite estabelecer qualquer critério diferenciador entre eles e elas, sendo, por isso, vedada, em concursos públicos, a remarcação de teste de aptidão física para candidatas grávidas.
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Direitos Fundamentais – Igualdade e Proteção à Maternidade
Gabarito: ERRADO. A afirmação de que é vedada a remarcação de teste de aptidão física para candidatas grávidas contraria o princípio da igualdade material e a proteção constitucional à maternidade. O STF, no julgamento do RE 1.058.333 (Tema 973), reconheceu a possibilidade de remarcação como forma de garantir a efetiva participação da gestante no concurso, sem ferir a igualdade entre homens e mulheres.
O art. 5º, I, da CF estabelece que "homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição". A parte final "nos termos desta Constituição" abre espaço para tratamentos diferenciados que visem à igualdade substancial, como a proteção à gestante (art. 6º, caput, e art. 201, II, da CF). A igualdade formal não impede que a lei ou o concurso adote medidas que compensem desigualdades fáticas, como a gravidez temporária que impede a realização do teste físico.
Art. 5CF/88
"homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição"
A jurisprudência pacífica do STF é no sentido de que a Administração Pública deve assegurar à candidata grávida a remarcação do teste de aptidão física, sob pena de violação aos princípios da dignidade da pessoa humana, da maternidade e da igualdade material. Portanto, a assertiva de que é vedada a remarcação está incorreta.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre igualdade formal (tratar todos exatamente da mesma forma) e igualdade material (tratar desigualmente os desiguais na medida de sua desigualdade). O art. 5º, I, não proíbe discriminações positivas; ao contrário, a própria CF protege a maternidade. O candidato que interpreta o inciso isoladamente cai na armadilha.
✅ Conclusão: A afirmação é ERRADA, pois a remarcação de teste físico para candidatas grávidas é admitida pela CF e pelo STF.