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Questão de Direito Constitucional — Administração Pública – Disposições Gerais e Servidores Públicos — CESPE / CEBRASPE 2024

Direito ConstitucionalAdministração Pública – Disposições Gerais e Servidores Públicos
Código
ce192240
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Cachoeiro de Itapemirim - ES
Ano
2024
Nível
Superior
De acordo com as disposições constitucionais referentes à administração pública e aos servidores públicos, julgue o item a seguir.Servidor público que sofrer limitação em sua capacidade física ou mental poderá ser readaptado para o exercício de cargo cujas atribuições e responsabilidades sejam compatíveis com sua condição, passando a perceber a remuneração do cargo de destino.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Readaptação de servidor público (art. 37, §13, CF)

Gabarito: E (Errado). A afirmativa está incorreta porque, segundo o art. 37, §13 da Constituição Federal, na readaptação o servidor mantém a remuneração do cargo de origem, e não passa a receber a remuneração do cargo de destino. O erro está justamente na troca do termo "origem" por "destino".

Art. 37, §13CF/88

Art. 37, §13 — "O servidor público titular de cargo efetivo poderá ser readaptado para exercício de cargo cujas atribuições e responsabilidades sejam compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental, enquanto permanecer nesta condição, desde que possua a habilitação e o nível de escolaridade exigidos para o cargo de destino, mantida a remuneração do cargo de origem."

A banca cobra a literalidade do dispositivo: a regra é a manutenção da remuneração do cargo de origem, e não a percepção da remuneração do cargo de destino. Portanto, o item está errado.

Readaptação (art. 37, §13, CF)
  • 1Requisitos
    • Servidor titular de cargo efetivo
    • Limitação física ou mental
    • Compatibilidade com cargo de destino
    • Habilitação e escolaridade exigidas
  • 2Efeitos
    • Atribuições do cargo de destino
    • Remuneração do cargo de origem
LEVEL · soulevel.com.br
NÃO CAIA NESSA!

A banca troca sutilmente "cargo de origem" por "cargo de destino". O candidato menos atento pode confundir e marcar "Certo". Lembre-se: na readaptação, a remuneração permanece a mesma do cargo original, pois o servidor já possui essa referência e a mudança é apenas de atribuições.

Conclusão:ERRADO — a afirmativa contraria o texto expresso do art. 37, §13 da CF/88.

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