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Questão de Direito Constitucional — Administração Pública – Disposições Gerais e Servidores Públicos — CESPE / CEBRASPE 2024

Direito ConstitucionalAdministração Pública – Disposições Gerais e Servidores Públicos
Código
ce192242
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Cachoeiro de Itapemirim - ES
Ano
2024
Nível
Superior
De acordo com as disposições constitucionais referentes à administração pública e aos servidores públicos, julgue o item a seguir.Os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis somente aos brasileiros natos ou naturalizados, pois a CF veda expressamente seu provimento por estrangeiros.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Administração Pública – Acesso a Cargos, Empregos e Funções Públicas

Gabarito: ERRADO. A Constituição Federal não veda o provimento de cargos, empregos e funções públicas por estrangeiros; pelo contrário, admite-o expressamente, na forma da lei (CF, art. 37, I). A afirmação do item está incorreta porque restringe indevidamente o acesso apenas a brasileiros natos ou naturalizados.

A banca testa a literalidade do dispositivo constitucional mais relevante sobre o tema:

Art. 37CF/88

"os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei"

Como se vê, o texto constitucional afirma que tanto brasileiros quanto estrangeiros podem ocupar cargos, empregos e funções públicas, desde que observados os requisitos legais. Portanto, o item, ao dizer "somente aos brasileiros natos ou naturalizados" e "a CF veda expressamente" a estrangeiros, está em total desacordo com a norma.

Acesso a cargos públicos (art. 37, I)
  • 1Brasileiros
    • Natos
    • Naturalizados
  • 2Estrangeiros
    • Na forma da lei
LEVEL · soulevel.com.br
NÃO CAIA NESSA!

O candidato menos preparado pode associar o acesso a cargos públicos apenas a brasileiros, mas o constituinte, desde a EC 19/1998, incluiu expressamente os estrangeiros, sujeitando-os à disciplina legal (ex.: Lei 8.112/1990, art. 5º, § 3º). A banca explora essa falsa impressão de exclusividade.

Conclusão: O item está ERRADO porque contraria o art. 37, I, da CF, que permite o acesso de estrangeiros a cargos, empregos e funções públicas, na forma da lei.

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