Questão de Direito Constitucional — Direitos Individuais — CESPE / CEBRASPE 2024
- Código
- ce192245
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- Prefeitura de Cachoeiro de Itapemirim - ES
- Ano
- 2024
- Nível
- Superior
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: Errado (E). A proteção de dados pessoais possui previsão expressa na Constituição Federal, especialmente no art. 5º, LXXIX (incluído pela EC 115/2022) e também como conteúdo do direito à intimidade (art. 5º, X) e por meio do habeas data (art. 5º, LXXII). Portanto, o item está incorreto.
O item afirma que "não possui previsão expressa no texto constitucional vigente". Isso é falso, pois:
A Emenda Constitucional 115/2022 inseriu o inciso LXXIX no art. 5º, que garante "o direito à proteção de dados pessoais, inclusive nos meios digitais".
O habeas data (art. 5º, LXXII) é remédio constitucional específico para conhecimento e retificação de dados pessoais em bancos de dados públicos.
A inviolabilidade da intimidade e vida privada (art. 5º, X) também abrange a proteção de dados.
Art. 7º — "Conceder-se-á habeas data:
I — para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registro ou banco de dados de entidades governamentais ou de caráter público;
II — para a retificação de dados [...]"
"conceder-se-á habeas data: a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público; [...]"
Portanto, o ordenamento constitucional protege expressamente os dados pessoais. O item está errado.
Gabarito: E (Errado).
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