Questão de Direito Constitucional — Direitos Individuais - Remédios Constitucionais e Garantias Processuais — CESPE / CEBRASPE 2024
Direito Constitucional›Direitos Individuais - Remédios Constitucionais e Garantias Processuais
Código
ce192246
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Cachoeiro de Itapemirim - ES
Ano
2024
Nível
Superior
Um cidadão de Cachoeiro de Itapemirim se dirigiu a uma unidade básica de saúde (UBS) desse município para solicitar informações relativas a sua pessoa, de interesse unicamente particular, constantes do banco de dados daquele órgão público.A partir da situação hipotética precedente, à luz dos direitos e das garantias fundamentais previstos na CF, julgue o seguinte item.Se servidor da UBS se negar a prestar as informações solicitadas, o cidadão poderá, por meio da ação constitucional de habeas data, exigir que elas sejam prestadas, bem como que sejam retificados eventuais dados incorretos.
CCerto
EErrado
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GabaritoC — Certo
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Habeas Data — Acesso e Retificação de Dados Pessoais
Gabarito: CERTO. A situação descrita preenche os requisitos para impetração de habeas data: o cidadão busca informações pessoais em banco de dados de entidade governamental (UBS) e, após recusa do servidor, pode valer-se desse remédio constitucional tanto para obter acesso quanto para retificar dados incorretos. A fundamentação está no art. 5º, LXXII, da Constituição Federal e na Lei nº 9.507/97.
Art. 5CF/88
"conceder-se-á habeas data: a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;"
Art. 7Lei-9507
Art. 7º — Conceder-se-á habeas data:
I — para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registro ou banco de dados de entidades governamentais ou de caráter público;
II — para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo.
O enunciado afirma que o servidor se negou a prestar as informações — isso configura a recusa administrativa exigida para o cabimento do habeas data (art. 8º, parágrafo único, da Lei 9.507/97). Assim, o cidadão pode, sim, exigir o acesso e, se constatar dados incorretos, também requerer a retificação por meio da mesma ação. O item está perfeito.
Remédio Constitucional
Finalidade
Requisito para Cabimento
Fundamento Legal
Habeas Data
Assegurar conhecimento de informações pessoais em bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público
Recusa administrativa prévia (negativa do servidor)
Art. 5º, LXXII, "a", CF; Lei 9.507/97, art. 7º, I
Habeas Data
Retificar dados pessoais incorretos
Recusa administrativa prévia ou impossibilidade de fazê-lo por processo sigiloso
Art. 5º, LXXII, "b", CF; Lei 9.507/97, art. 7º, II
Habeas data (art. 5º, LXXII): Requisitos (Informações pessoais, Banco de dados público, Recusa administrativa); Finalidades (Acesso (alínea a), Retificação (alínea b)); Fundamento legal (CF, art. 5º, LXXII, Lei 9.507/97)