Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Constitucional — Direitos Individuais - Remédios Constitucionais e Garantias Processuais — CESPE / CEBRASPE 2024

Direito ConstitucionalDireitos Individuais - Remédios Constitucionais e Garantias Processuais
Código
ce192246
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Cachoeiro de Itapemirim - ES
Ano
2024
Nível
Superior
Um cidadão de Cachoeiro de Itapemirim se dirigiu a uma unidade básica de saúde (UBS) desse município para solicitar informações relativas a sua pessoa, de interesse unicamente particular, constantes do banco de dados daquele órgão público.A partir da situação hipotética precedente, à luz dos direitos e das garantias fundamentais previstos na CF, julgue o seguinte item.Se servidor da UBS se negar a prestar as informações solicitadas, o cidadão poderá, por meio da ação constitucional de habeas data, exigir que elas sejam prestadas, bem como que sejam retificados eventuais dados incorretos.
  1. CCerto
  2. EErrado
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — Certo

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Habeas Data — Acesso e Retificação de Dados Pessoais

Gabarito: CERTO. A situação descrita preenche os requisitos para impetração de habeas data: o cidadão busca informações pessoais em banco de dados de entidade governamental (UBS) e, após recusa do servidor, pode valer-se desse remédio constitucional tanto para obter acesso quanto para retificar dados incorretos. A fundamentação está no art. 5º, LXXII, da Constituição Federal e na Lei nº 9.507/97.

Art. 5CF/88

"conceder-se-á habeas data: a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;"

Art. 7Lei-9507

Art. 7º — Conceder-se-á habeas data:

I — para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registro ou banco de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

II — para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo.

O enunciado afirma que o servidor se negou a prestar as informações — isso configura a recusa administrativa exigida para o cabimento do habeas data (art. 8º, parágrafo único, da Lei 9.507/97). Assim, o cidadão pode, sim, exigir o acesso e, se constatar dados incorretos, também requerer a retificação por meio da mesma ação. O item está perfeito.

Remédio Constitucional

Finalidade

Requisito para Cabimento

Fundamento Legal

Habeas Data

Assegurar conhecimento de informações pessoais em bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público

Recusa administrativa prévia (negativa do servidor)

Art. 5º, LXXII, "a", CF; Lei 9.507/97, art. 7º, I

Habeas Data

Retificar dados pessoais incorretos

Recusa administrativa prévia ou impossibilidade de fazê-lo por processo sigiloso

Art. 5º, LXXII, "b", CF; Lei 9.507/97, art. 7º, II

1Requisitos
Informações pessoais
Banco de dados público
Recusa administrativa
2Finalidades
Acesso (alínea a)
Retificação (alínea b)
3Fundamento legal
CF, art. 5º, LXXII
Lei 9.507/97
Habeas data (art. 5º, LXXII)
LEVELsoulevel.com.br
Habeas data (art. 5º, LXXII): Requisitos (Informações pessoais, Banco de dados público, Recusa administrativa); Finalidades (Acesso (alínea a), Retificação (alínea b)); Fundamento legal (CF, art. 5º, LXXII, Lei 9.507/97)

CERTO

Link permanente: /questoes/ce192246