Questão de Direito Constitucional — Teoria dos Direitos Fundamentais — CESPE / CEBRASPE 2024
- Código
- ce192250
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- Prefeitura de Cachoeiro de Itapemirim - ES
- Ano
- 2024
- Nível
- Superior
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: E (Errado). O prefeito agiu de modo incorreto ao dispersar a reunião, pois o direito de reunião em locais abertos ao público independe de autorização, sendo exigido apenas prévio aviso à autoridade competente (CF, art. 5º, XVI).
A assertiva tenta confundir o instituto ao afirmar que se exige "prévia autorização" — o que é falso. O texto constitucional é claro:
"todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente."
No caso concreto, o grupo pretendia se reunir em praça pública (local aberto ao público) para fins lícitos (criar associação de combate a desmandos). A reunião não dependia de autorização do prefeito; o máximo exigido seria o prévio aviso. Assim, o decreto de dispersão viola frontalmente o direito fundamental de reunião.
A banca troca o termo "prévio aviso" por "prévia autorização". O candidato que memoriza a literalidade do art. 5º, XVI, identifica de imediato o erro. Não confunda: a regra é liberdade com aviso, não com autorização.
❌ ERRADO.
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