Questão de Direito Constitucional — Administração Pública – Disposições Gerais e Servidores Públicos — CESPE / CEBRASPE 2024
- Código
- ce192374
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- Prefeitura de Cachoeiro de Itapemirim - ES
- Ano
- 2024
- Nível
- Médio
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
❌ ERRADO. A afirmativa contraria o art. 39, §9º da Constituição Federal, que veda expressamente a incorporação de vantagens de caráter temporário ou vinculadas ao exercício de função de confiança ou cargo em comissão à remuneração do cargo efetivo. O texto constitucional não estabelece qualquer exceção baseada no tempo de exercício da função.
A literalidade do dispositivo é clara:
Art. 39, § 9º — "É vedada a incorporação de vantagens de caráter temporário ou vinculadas ao exercício de função de confiança ou de cargo em comissão à remuneração do cargo efetivo."
Portanto, a afirmação de que "o ocupante de função de confiança que a exercer por prazo superior a cinco anos poderá incorporar ao cargo efetivo as vantagens de caráter temporário percebidas" é falsa. A banca explora o possível equívoco de imaginar que o decurso de tempo geraria um direito à incorporação, mas a Constituição é categórica: a incorporação é proibida em qualquer hipótese.
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