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Questão de Direito Constitucional — Administração Pública – Disposições Gerais e Servidores Públicos — CESPE / CEBRASPE 2024

Direito ConstitucionalAdministração Pública – Disposições Gerais e Servidores Públicos
Código
ce192374
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Cachoeiro de Itapemirim - ES
Ano
2024
Nível
Médio
Acerca da administração pública, julgue o item a seguir à luz da CF e do entendimento do STF.O ocupante de função de confiança que a exercer por prazo superior a cinco anos poderá incorporar ao cargo efetivo as vantagens de caráter temporário percebidas.
  1. CCerto
  2. EErrado
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Administração Pública – Vedações Constitucionais

ERRADO. A afirmativa contraria o art. 39, §9º da Constituição Federal, que veda expressamente a incorporação de vantagens de caráter temporário ou vinculadas ao exercício de função de confiança ou cargo em comissão à remuneração do cargo efetivo. O texto constitucional não estabelece qualquer exceção baseada no tempo de exercício da função.

A literalidade do dispositivo é clara:

Art. 39, §9CF/88

Art. 39, § 9º — "É vedada a incorporação de vantagens de caráter temporário ou vinculadas ao exercício de função de confiança ou de cargo em comissão à remuneração do cargo efetivo."

Portanto, a afirmação de que "o ocupante de função de confiança que a exercer por prazo superior a cinco anos poderá incorporar ao cargo efetivo as vantagens de caráter temporário percebidas" é falsa. A banca explora o possível equívoco de imaginar que o decurso de tempo geraria um direito à incorporação, mas a Constituição é categórica: a incorporação é proibida em qualquer hipótese.

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