Questão de Direito Constitucional — Direitos Individuais — CESPE / CEBRASPE 2024
- Código
- ce192381
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- Prefeitura de Cachoeiro de Itapemirim - ES
- Ano
- 2024
- Nível
- Médio
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
✅ CERTO (C). O item está correto porque a Constituição Federal, em seu art. 5º, XIII, condiciona a liberdade de exercício profissional ao atendimento das qualificações que a lei estabelecer, e o Supremo Tribunal Federal consolidou o entendimento de que essa regulamentação é legítima quando houver interesse social e potencial lesivo na atividade.
Art. 5º, XIII — "é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer"
A expressão "atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer" já demonstra que o legislador pode impor condições, mas não de forma arbitrária. O STF firmou jurisprudência no sentido de que a restrição deve ser justificada pela necessidade de proteger a coletividade, exigindo-se interesse social (como riscos à saúde, segurança ou ordem pública) e potencial lesivo intrínseco à profissão. Por exemplo, médicos, engenheiros e advogados precisam de registro em conselho profissional justamente porque o exercício inadequado pode causar danos relevantes. A assertiva reproduz exatamente essa lógica.
O art. 5º, XIII é norma de eficácia contida: a liberdade é plena até que a lei imponha qualificações proporcionais. Fique atento ao binômio interesse social + potencial lesivo – a banca costuma cobrar se o candidato entende que a lei não pode criar barreiras arbitrárias, apenas aquelas necessárias ao interesse público.
Gabarito: ✅ CERTO (C)
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