Questão de Direito Constitucional — Administração Pública – Disposições Gerais e Servidores Públicos — CESPE / CEBRASPE 2024
Direito Constitucional›Administração Pública – Disposições Gerais e Servidores Públicos
Código
ce192499
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Camaçari - BA
Ano
2024
Nível
Fundamental
Ana, Pablo, Telma e Pedro, servidores públicos municipais, foram eleitos para os seguintes mandatos eletivos, respectivamente: senadora federal; deputado federal; prefeita do próprio município; e deputado estadual do próprio estado.Nessa situação hipotética, à luz da Constituição Federal de 1988, todos esses servidores serão afastados dos respectivos cargos públicos, sendo facultado optar pela remuneração somente a
APedro.
BAna e Pablo.
CAna.
DPablo.
ETelma.
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GabaritoE — Telma.
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Servidor Público Eleito e Mandato Eletivo no Art. 38 CF
Gabarito: letra E (Telma). Conforme o art. 38 da CF/88, apenas o servidor público eleito para o cargo de Prefeito (inciso II) tem a faculdade de optar pela remuneração de seu cargo público. Os eleitos para mandatos federais, estaduais ou distritais (inciso I) são afastados sem direito de opção. Na hipótese, Telma foi eleita prefeita, sendo a única a quem a Constituição faculta a opção.
O art. 38, I, determina que, tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, o servidor fica afastado de seu cargo, emprego ou função, sem possibilidade de optar pela remuneração do cargo público. Já o inciso II, para o mandato de Prefeito, prevê o afastamento, mas faculta ao servidor optar pela sua remuneração. O inciso III (Vereador) permite acumulação se houver compatibilidade de horários, mas não se aplica a nenhum dos casos.
Servidor
Mandato
Regra
Opção de remuneração?
Ana
Senadora (federal)
Art. 38, I – afastado
Não
Pablo
Deputado federal (federal)
Art. 38, I – afastado
Não
Telma
Prefeita (municipal)
Art. 38, II – afastado, facultado optar
Sim
Pedro
Deputado estadual (estadual)
Art. 38, I – afastado
Não
Servidor eleito (art. 38): Mandato federal/estadual/distrital (I) (Afastado, Sem opção de remuneração); Mandato de Prefeito (II) (Afastado, Facultado optar pela remuneração); Mandato de Vereador (III) (Acumula se compatível, Afastado se incompatível)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Pedro foi eleito deputado estadual, mandato estadual. Inciso I do art. 38: afastamento sem opção. Logo, não pode optar.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Ana (senadora federal) e Pablo (deputado federal) são mandatos federais. Ambos se enquadram no inciso I: afastados sem opção.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Ana, senadora federal, inciso I, sem opção.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Pablo, deputado federal, inciso I, sem opção.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Telma foi eleita prefeita do próprio município. Inciso II: será afastada do cargo público, mas facultado optar pela remuneração do cargo público. É a única que pode optar.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a diferença entre o inciso I (mandatos federais, estaduais e distritais – sem opção) e o inciso II (Prefeito – com opção). O candidato pode erroneamente achar que todos os servidores eleitos podem optar, mas a CF só faculta a opção ao Prefeito.
PEGA ESSA DICA!
Memorize o art. 38 CF: para Prefeito → opção; para vereador → acumulação se horários compatíveis; para demais mandatos (federal, estadual, distrital) → afastamento sem opção.