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Questão de Direito Constitucional — Administração Pública – Disposições Gerais e Servidores Públicos — CESPE / CEBRASPE 2024

Direito ConstitucionalAdministração Pública – Disposições Gerais e Servidores Públicos
Código
ce192499
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Camaçari - BA
Ano
2024
Nível
Fundamental
Ana, Pablo, Telma e Pedro, servidores públicos municipais, foram eleitos para os seguintes mandatos eletivos, respectivamente: senadora federal; deputado federal; prefeita do próprio município; e deputado estadual do próprio estado.Nessa situação hipotética, à luz da Constituição Federal de 1988, todos esses servidores serão afastados dos respectivos cargos públicos, sendo facultado optar pela remuneração somente a
  1. APedro.
  2. BAna e Pablo.
  3. CAna.
  4. DPablo.
  5. ETelma.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — Telma.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Servidor Público Eleito e Mandato Eletivo no Art. 38 CF

Gabarito: letra E (Telma). Conforme o art. 38 da CF/88, apenas o servidor público eleito para o cargo de Prefeito (inciso II) tem a faculdade de optar pela remuneração de seu cargo público. Os eleitos para mandatos federais, estaduais ou distritais (inciso I) são afastados sem direito de opção. Na hipótese, Telma foi eleita prefeita, sendo a única a quem a Constituição faculta a opção.

O art. 38, I, determina que, tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, o servidor fica afastado de seu cargo, emprego ou função, sem possibilidade de optar pela remuneração do cargo público. Já o inciso II, para o mandato de Prefeito, prevê o afastamento, mas faculta ao servidor optar pela sua remuneração. O inciso III (Vereador) permite acumulação se houver compatibilidade de horários, mas não se aplica a nenhum dos casos.

Servidor

Mandato

Regra

Opção de remuneração?

Ana

Senadora (federal)

Art. 38, I – afastado

Não

Pablo

Deputado federal (federal)

Art. 38, I – afastado

Não

Telma

Prefeita (municipal)

Art. 38, II – afastado, facultado optar

Sim

Pedro

Deputado estadual (estadual)

Art. 38, I – afastado

Não

1Mandato federal/estadual/distrital (I)
Afastado
Sem opção de remuneração
2Mandato de Prefeito (II)
Afastado
Facultado optar pela remuneração
3Mandato de Vereador (III)
Acumula se compatível
Afastado se incompatível
Servidor eleito (art. 38)
LEVELsoulevel.com.br
Servidor eleito (art. 38): Mandato federal/estadual/distrital (I) (Afastado, Sem opção de remuneração); Mandato de Prefeito (II) (Afastado, Facultado optar pela remuneração); Mandato de Vereador (III) (Acumula se compatível, Afastado se incompatível)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Pedro foi eleito deputado estadual, mandato estadual. Inciso I do art. 38: afastamento sem opção. Logo, não pode optar.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Ana (senadora federal) e Pablo (deputado federal) são mandatos federais. Ambos se enquadram no inciso I: afastados sem opção.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Ana, senadora federal, inciso I, sem opção.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Pablo, deputado federal, inciso I, sem opção.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Telma foi eleita prefeita do próprio município. Inciso II: será afastada do cargo público, mas facultado optar pela remuneração do cargo público. É a única que pode optar.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a diferença entre o inciso I (mandatos federais, estaduais e distritais – sem opção) e o inciso II (Prefeito – com opção). O candidato pode erroneamente achar que todos os servidores eleitos podem optar, mas a CF só faculta a opção ao Prefeito.

PEGA ESSA DICA!

Memorize o art. 38 CF: para Prefeito → opção; para vereador → acumulação se horários compatíveis; para demais mandatos (federal, estadual, distrital) → afastamento sem opção.

Gabarito: letra E.

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