Questão de Direito Constitucional — Administração Pública – Disposições Gerais e Servidores Públicos — CESPE / CEBRASPE 2024
Direito Constitucional›Administração Pública – Disposições Gerais e Servidores Públicos
Código
ce192515
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Camaçari - BA
Ano
2024
Nível
Superior
No município de Camaçari, estão vagos os cargos públicos A, B, C, D e E, descritos a seguir.A – professor universitário municipalB – cargo técnico em secretaria municipalC – cargo científico em autarquia municipalD – cargo técnico em fundação pública municipalE – cargo científico em empresa pública municipalNessa situação hipotética, havendo compatibilidade de horários, nos termos da Constituição Federal de 1988, observado o teto remuneratório previsto constitucionalmente, poderão ser cumulados os cargos
AA e B.
BC e E.
CB e C.
DC e D.
EB e D.
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GabaritoA — A e B.
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Cumulação de cargos públicos (CF, art. 37, XVI)
Gabarito: letra A. A única hipótese de acumulação lícita entre as opções é a de um cargo de professor (A) com um cargo técnico (B), conforme a regra do art. 37, XVI, "b" da CF/88, que permite a acumulação de um cargo de professor com outro técnico ou científico, desde que haja compatibilidade de horários. As demais combinações não se encaixam nessa exceção.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A – professor universitário municipal e B – cargo técnico em secretaria municipal: enquadram-se perfeitamente na hipótese constitucional de acumulação lícita (um cargo de professor com outro técnico ou científico).
Alternativa B — ❌ Incorreta
C – cargo científico em autarquia municipal e E – cargo científico em empresa pública municipal: ambos são cargos científicos, mas a regra excepcional exige que um deles seja professor. A acumulação de dois cargos científicos não é permitida pela CF/88 (art. 37, XVI, "b").
Alternativa C — ❌ Incorreta
B – cargo técnico e C – cargo científico: nenhum dos dois é cargo de professor, logo não se aplica a exceção constitucional. A acumulação é vedada.
Alternativa D — ❌ Incorreta
C – cargo científico e D – cargo técnico: mesma situação da alternativa C. Ausência de cargo de professor impede a acumulação.
Alternativa E — ❌ Incorreta
B – cargo técnico e D – cargo técnico: novamente, falta o cargo de professor. Dois cargos técnicos não podem ser acumulados.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a tendência do candidato a generalizar a exceção, pensando que qualquer combinação de cargos técnicos e/ou científicos é permitida. Lembre-se: a exceção constitucional (art. 37, XVI, "b") exige que um dos cargos seja de professor. Só assim a acumulação é lícita.