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Questão de Direito Constitucional — Administração Pública – Disposições Gerais e Servidores Públicos — CESPE / CEBRASPE 2024

Direito ConstitucionalAdministração Pública – Disposições Gerais e Servidores Públicos
Código
ce192515
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Camaçari - BA
Ano
2024
Nível
Superior
No município de Camaçari, estão vagos os cargos públicos A, B, C, D e E, descritos a seguir.A – professor universitário municipalB – cargo técnico em secretaria municipalC – cargo científico em autarquia municipalD – cargo técnico em fundação pública municipalE – cargo científico em empresa pública municipalNessa situação hipotética, havendo compatibilidade de horários, nos termos da Constituição Federal de 1988, observado o teto remuneratório previsto constitucionalmente, poderão ser cumulados os cargos
  1. AA e B.
  2. BC e E.
  3. CB e C.
  4. DC e D.
  5. EB e D.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — A e B.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Cumulação de cargos públicos (CF, art. 37, XVI)

Gabarito: letra A. A única hipótese de acumulação lícita entre as opções é a de um cargo de professor (A) com um cargo técnico (B), conforme a regra do art. 37, XVI, "b" da CF/88, que permite a acumulação de um cargo de professor com outro técnico ou científico, desde que haja compatibilidade de horários. As demais combinações não se encaixam nessa exceção.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A – professor universitário municipal e B – cargo técnico em secretaria municipal: enquadram-se perfeitamente na hipótese constitucional de acumulação lícita (um cargo de professor com outro técnico ou científico).

Alternativa B — ❌ Incorreta

C – cargo científico em autarquia municipal e E – cargo científico em empresa pública municipal: ambos são cargos científicos, mas a regra excepcional exige que um deles seja professor. A acumulação de dois cargos científicos não é permitida pela CF/88 (art. 37, XVI, "b").

Alternativa C — ❌ Incorreta

B – cargo técnico e C – cargo científico: nenhum dos dois é cargo de professor, logo não se aplica a exceção constitucional. A acumulação é vedada.

Alternativa D — ❌ Incorreta

C – cargo científico e D – cargo técnico: mesma situação da alternativa C. Ausência de cargo de professor impede a acumulação.

Alternativa E — ❌ Incorreta

B – cargo técnico e D – cargo técnico: novamente, falta o cargo de professor. Dois cargos técnicos não podem ser acumulados.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a tendência do candidato a generalizar a exceção, pensando que qualquer combinação de cargos técnicos e/ou científicos é permitida. Lembre-se: a exceção constitucional (art. 37, XVI, "b") exige que um dos cargos seja de professor. Só assim a acumulação é lícita.

Gabarito: letra A.

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