Questão de Direito Constitucional — Direitos Individuais - Remédios Constitucionais e Garantias Processuais — CESPE / CEBRASPE 2024
- Código
- ce192746
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- SEPLAG-CE
- Ano
- 2024
- Nível
- Superior
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
Gabarito: Certo (C). A afirmação está correta porque as liberdades de manifestação e reunião, embora constitucionalmente garantidas, não são absolutas. Elas devem ser exercidas de modo compatível com o funcionamento das instituições democráticas, podendo sofrer limitações legítimas, como a exigência de prévio aviso para reuniões em locais públicos (CF, art. 5º, XVI) e a vedação a discursos de ódio ou incitação à violência. O próprio STF, ao interpretar a CF, tem reconhecido que o exercício abusivo dessas garantias pode ser restringido para proteger a ordem democrática e outros direitos fundamentais.
A Constituição, no art. 5º, garante a liberdade de manifestação do pensamento (inciso IV) e a liberdade de reunião (inciso XVI), mas impõe condições: a reunião deve ser pacífica, sem armas, e independente de autorização, bastando prévio aviso à autoridade competente. Essa exigência de aviso já é um limite formal para assegurar que a reunião não perturbe a ordem pública ou o funcionamento das instituições. Além disso, a jurisprudência do STF é pacífica no sentido de que a liberdade de expressão não abrange discursos que incitem a violência, o racismo ou a subversão da ordem democrática (v. ADPF 187 e STF, MS 26.071).
Portanto, a compatibilização da cidadania popular com o funcionamento das instituições democráticas autoriza a imposição de limites às garantias de manifestação e reunião, desde que proporcionais e previstos em lei. A assertiva está em plena consonância com a CF e o entendimento do STF.
✅ CERTO
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