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Questão de Direito Constitucional — Direitos Individuais - Remédios Constitucionais e Garantias Processuais — CESPE / CEBRASPE 2024

Direito ConstitucionalDireitos Individuais - Remédios Constitucionais e Garantias Processuais
Código
ce192746
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEPLAG-CE
Ano
2024
Nível
Superior
A respeito de aspectos atinentes à democracia e à cidadania na sociedade contemporânea, julgue o item a seguir, à luz da Constituição Federal de 1988 (CF) e do entendimento jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal (STF).O exercício da cidadania popular deve ser compatibilizado com o funcionamento das instituições democráticas, circunstância que impõe limites às garantias constitucionais de liberdade de manifestação e reunião.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Direitos e garantias fundamentais – limites ao exercício

Gabarito: Certo (C). A afirmação está correta porque as liberdades de manifestação e reunião, embora constitucionalmente garantidas, não são absolutas. Elas devem ser exercidas de modo compatível com o funcionamento das instituições democráticas, podendo sofrer limitações legítimas, como a exigência de prévio aviso para reuniões em locais públicos (CF, art. 5º, XVI) e a vedação a discursos de ódio ou incitação à violência. O próprio STF, ao interpretar a CF, tem reconhecido que o exercício abusivo dessas garantias pode ser restringido para proteger a ordem democrática e outros direitos fundamentais.

A Constituição, no art. 5º, garante a liberdade de manifestação do pensamento (inciso IV) e a liberdade de reunião (inciso XVI), mas impõe condições: a reunião deve ser pacífica, sem armas, e independente de autorização, bastando prévio aviso à autoridade competente. Essa exigência de aviso já é um limite formal para assegurar que a reunião não perturbe a ordem pública ou o funcionamento das instituições. Além disso, a jurisprudência do STF é pacífica no sentido de que a liberdade de expressão não abrange discursos que incitem a violência, o racismo ou a subversão da ordem democrática (v. ADPF 187 e STF, MS 26.071).

Portanto, a compatibilização da cidadania popular com o funcionamento das instituições democráticas autoriza a imposição de limites às garantias de manifestação e reunião, desde que proporcionais e previstos em lei. A assertiva está em plena consonância com a CF e o entendimento do STF.

✅ CERTO

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