Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Constitucional — Ordem Social — CESPE / CEBRASPE 2024

Direito ConstitucionalOrdem Social
Código
ce192747
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEPLAG-CE
Ano
2024
Nível
Superior
No que concerne aos direitos humanos, em especial aos das minorias, e aos desafios na implementação das políticas públicas, julgue o item a seguir, considerando, no que couber, a jurisprudência dos tribunais superiores.A proteção constitucional aos direitos dos povos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam está condicionada à configuração do renitente esbulho, definido como o efetivo conflito possessório, persistente até a data de promulgação da Constituição Federal de 1988, materializado por circunstâncias de fato ou por controvérsia possessória judicializada.
  1. CCerto
  2. EErrado
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Direitos dos Povos Indígenas – Terras Tradicionalmente Ocupadas

❌ ERRADO. A afirmação erra ao condicionar a proteção constitucional dos direitos dos povos indígenas sobre suas terras à configuração do renitente esbulho. O art. 231 da Constituição Federal reconhece direitos originários sobre as terras tradicionalmente ocupadas, independentemente de qualquer conflito possessório. O renitente esbulho é um critério jurisprudencial utilizado para a demarcação em caso de controvérsia, mas não é condição para a existência da proteção constitucional.

A CF/88, em seu art. 231, caput e §§, estabelece que "São reconhecidos aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens." O §1º define o que são terras tradicionalmente ocupadas, sem qualquer referência a esbulho ou conflito. O STF, no julgamento do ARE 803.462 AgR, fixou que o renitente esbulho – conflito possessório persistente até 1988 – é um elemento a ser considerado para a caracterização da posse indígena em áreas com disputa, mas isso não condiciona o direito constitucional, que é originário e preexistente.

NÃO CAIA NESSA!

A definição de renitente esbulho está correta (conflito persistente até 1988), mas a banca troca seu papel: não é condição para a proteção constitucional, e sim requisito para a demarcação em situações de litígio. O art. 231 não exige esbulho para reconhecer os direitos.

PEGA ESSA DICA!

Memorize o caráter originário dos direitos indígenas – eles independem de ato administrativo ou judicial. O renitente esbulho é apenas um dos critérios para comprovar a tradicionalidade da ocupação em caso de controvérsia.

PEGA ESSA DICA!

SoProLiDeReBuTra

Princípios gerais da atividade econômica (art. 170 CF):.

So = Soberania nacional; Pro = Propriedade privada e função social da propriedade; Li = Livre-concorrência; De = Defesa do consumidor e do meio ambiente; Re = Redução das desigualdades regionais e sociais; Bu = Busca do pleno emprego; Tra = Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte

— Direito Constitucional — Princípios da Ordem Econômica (art. 170)

Gabarito: E (Errado).

Link permanente: /questoes/ce192747