Questão de Direito Constitucional — Ordem Social — CESPE / CEBRASPE 2024
- Código
- ce192747
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- SEPLAG-CE
- Ano
- 2024
- Nível
- Superior
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
❌ ERRADO. A afirmação erra ao condicionar a proteção constitucional dos direitos dos povos indígenas sobre suas terras à configuração do renitente esbulho. O art. 231 da Constituição Federal reconhece direitos originários sobre as terras tradicionalmente ocupadas, independentemente de qualquer conflito possessório. O renitente esbulho é um critério jurisprudencial utilizado para a demarcação em caso de controvérsia, mas não é condição para a existência da proteção constitucional.
A CF/88, em seu art. 231, caput e §§, estabelece que "São reconhecidos aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens." O §1º define o que são terras tradicionalmente ocupadas, sem qualquer referência a esbulho ou conflito. O STF, no julgamento do ARE 803.462 AgR, fixou que o renitente esbulho – conflito possessório persistente até 1988 – é um elemento a ser considerado para a caracterização da posse indígena em áreas com disputa, mas isso não condiciona o direito constitucional, que é originário e preexistente.
A definição de renitente esbulho está correta (conflito persistente até 1988), mas a banca troca seu papel: não é condição para a proteção constitucional, e sim requisito para a demarcação em situações de litígio. O art. 231 não exige esbulho para reconhecer os direitos.
Memorize o caráter originário dos direitos indígenas – eles independem de ato administrativo ou judicial. O renitente esbulho é apenas um dos critérios para comprovar a tradicionalidade da ocupação em caso de controvérsia.
SoProLiDeReBuTra
Princípios gerais da atividade econômica (art. 170 CF):.
So = Soberania nacional; Pro = Propriedade privada e função social da propriedade; Li = Livre-concorrência; De = Defesa do consumidor e do meio ambiente; Re = Redução das desigualdades regionais e sociais; Bu = Busca do pleno emprego; Tra = Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte
— Direito Constitucional — Princípios da Ordem Econômica (art. 170)
Gabarito: E (Errado).
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