Questão de Legislação Estadual — Legislação do Estado do Ceará — CESPE / CEBRASPE 2024
- Código
- ce192796
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- SEPLAG-CE
- Ano
- 2024
- Nível
- Superior
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: Errado. O ato administrativo declaratório da estabilidade possui eficácia retroativa (ex tunc), e não prospectiva. A estabilidade é adquirida automaticamente após o cumprimento dos requisitos legais e constitucionais (três anos de efetivo exercício, conforme art. 41, §4º, da Constituição Federal); o ato declaratório apenas reconhece situação jurídica já consolidada, não a constitui. Portanto, seus efeitos retroagem à data em que o servidor implementou as condições, não projetam para o futuro.
A afirmação do item inverte essa natureza: atos constitutivos é que têm eficácia prospectiva; atos declaratórios têm efeitos pretéritos. Logo, o item está errado.
A banca troca a eficácia retroativa (correta) pela prospectiva. Lembre-se: ato declaratório = reconhece direito preexistente → efeitos ex tunc; ato constitutivo = cria direito novo → efeitos ex nunc. Na hora da prova, desconfie sempre que afirmarem que um ato declaratório tem eficácia "para frente".
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