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Questão de Direito Constitucional — Organização Político-Administrativa do Estado — CESPE / CEBRASPE 2024

Direito ConstitucionalOrganização Político-Administrativa do Estado
Código
ce192828
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2024
Nível
Superior
Julgue o item a seguir, referente à organização político-administrativa dos estados-membros e a disposições gerais da CF acerca da administração pública.Os estados-membros podem instituir aglomerações urbanas e microrregiões mediante lei complementar, mas não regiões metropolitanas, já que a criação destas últimas depende de decisão de cada município.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

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Organização político-administrativa – Regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões

❌ ERRADO. O item afirma que os estados podem instituir aglomerações urbanas e microrregiões mediante lei complementar, mas não regiões metropolitanas, pois a criação destas dependeria de decisão de cada município. Essa afirmação contraria o art. 25, §3º da Constituição Federal, que confere aos estados o poder de instituir todas as três figuras – regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões – por meio de lei complementar, independentemente de decisão municipal isolada.

Constituição Federal:

Art. 25, §3º – "Os Estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum."

O dispositivo é claro: a competência é estadual, exercida por lei complementar, e abrange igualmente os três tipos de agrupamento. A participação dos municípios ocorre na gestão (ex.: art. 21 da Constituição do Paraná assegura participação dos municípios envolvidos), mas a criação não depende de decisão individual de cada município.

Portanto, o item está errado ao excluir as regiões metropolitanas da possibilidade de instituição pelos estados e ao condicioná-las à decisão municipal.

Gabarito: E (Errado).

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