Questão de Direito Constitucional — Organização Político-Administrativa do Estado — CESPE / CEBRASPE 2024
- Código
- ce192828
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- STJ
- Ano
- 2024
- Nível
- Superior
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
❌ ERRADO. O item afirma que os estados podem instituir aglomerações urbanas e microrregiões mediante lei complementar, mas não regiões metropolitanas, pois a criação destas dependeria de decisão de cada município. Essa afirmação contraria o art. 25, §3º da Constituição Federal, que confere aos estados o poder de instituir todas as três figuras – regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões – por meio de lei complementar, independentemente de decisão municipal isolada.
Constituição Federal:
Art. 25, §3º – "Os Estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum."
O dispositivo é claro: a competência é estadual, exercida por lei complementar, e abrange igualmente os três tipos de agrupamento. A participação dos municípios ocorre na gestão (ex.: art. 21 da Constituição do Paraná assegura participação dos municípios envolvidos), mas a criação não depende de decisão individual de cada município.
Portanto, o item está errado ao excluir as regiões metropolitanas da possibilidade de instituição pelos estados e ao condicioná-las à decisão municipal.
Gabarito: E (Errado).
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