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Questão de Direito Constitucional — Administração Pública – Disposições Gerais e Servidores Públicos — CESPE / CEBRASPE 2024

Direito ConstitucionalAdministração Pública – Disposições Gerais e Servidores Públicos
Código
ce192831
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2024
Nível
Superior
Embora não se submetam ao mesmo regime jurídico dos servidores públicos ocupantes de cargo efetivo, os empregados públicos ingressam no serviço público, em entidades da administração pública indireta, necessariamente mediante concurso.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

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Ingresso de empregados públicos na administração pública indireta

CERTO. O enunciado está correto: empregados públicos, embora submetidos a regime jurídico diverso (celetista) dos servidores ocupantes de cargo efetivo (estatutário), ingressam no serviço público, inclusive em entidades da administração pública indireta, necessariamente mediante concurso público, conforme determina o art. 37, II, da Constituição Federal.

Art. 37, IICF/88

Art. 37, II — "a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;"

A expressão "emprego público" abrange os empregados públicos contratados sob o regime da CLT, em contraposição aos cargos efetivos, que seguem regime estatutário. A ressalva constitucional (cargos em comissão) aplica-se apenas a cargos de livre nomeação e exoneração, e não a empregos públicos. Portanto, a exigência de concurso é a regra geral para toda e qualquer forma de vínculo com a administração pública, seja direta ou indireta, salvo as exceções expressas (cargos em comissão e contratações temporárias por excepcional interesse público – art. 37, IX).

1Cargo efetivo
Regime estatutário
Concurso público
2Emprego público
Regime celetista (CLT)
Concurso público
3Cargo em comissão
Livre nomeação e exoneração
Sem concurso
4Contratação temporária (art. 37, IX)
Excepcional interesse público
Sem concurso
Ingresso no serviço público
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Ingresso no serviço público: Cargo efetivo (Regime estatutário, Concurso público); Emprego público (Regime celetista (CLT), Concurso público); Cargo em comissão (Livre nomeação e exoneração, Sem concurso); Contratação temporária (art. 37, IX) (Excepcional interesse público, Sem concurso)

CERTO.

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