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Questão de Português — Interpretação de Textos — CESPE / CEBRASPE 2024

PortuguêsInterpretação de Textos
Código
ce192852
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2024
Nível
Superior

        Por quase dois séculos, apesar da controvérsia provocada pela Revolução Francesa, a Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão encarnou a promessa de direitos humanos universais. Em 1948, quando as Nações Unidas adotaram a Declaração Universal dos Direitos Humanos, seu artigo 1.º dizia: “Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e direitos”. Em 1789, o artigo 1.º da Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão já havia proclamado: “Os homens nascem e permanecem livres e iguais em direitos”.


        As origens dos documentos não nos dizem necessariamente nada de significativo sobre as suas consequências. Importa realmente que o esboço tosco de Jefferson tenha passado por 86 alterações feitas por ele mesmo, pelo Comitê dos Cinco ou pelo Congresso? A Declaração da Independência dos Estados Unidos da América (EUA) não tinha natureza constitucional. Declarava simplesmente intenções, e passaram-se quinze anos antes que os estados finalmente ratificassem uma Bill of Rights, muito diferente, em 1791. A Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão afirmava salvaguardar as liberdades individuais, mas não impediu o surgimento de um governo francês que reprimiu os direitos, e futuras constituições francesas — houve muitas delas — formularam declarações diferentes ou passaram sem nenhuma declaração.


        Ainda mais perturbador é que aqueles que, com tanta confiança, declaravam, no final do século XVIII, que os direitos eram universais vieram a demonstrar que tinham algo muito menos inclusivo em mente. As pessoas não ficaram surpresas por eles considerarem que as crianças, os insanos, os prisioneiros ou os estrangeiros eram incapazes ou indignos de plena participação no processo político, pois pensavam da mesma maneira. Mas eles também excluíam aqueles sem propriedade, os escravos, os negros livres, em alguns casos as minorias religiosas e, sempre e por toda parte, as mulheres. Em anos recentes, essas limitações a “todos os homens” provocaram muitos comentários, e alguns estudiosos até questionaram se as declarações tinham um verdadeiro significado de emancipação.


     Os fundadores, os que estruturaram e os que redigiram as declarações, têm sido julgados elitistas, racistas e misóginos por sua incapacidade de considerar todos verdadeiramente iguais em direitos.


       Como é que esses homens, vivendo em sociedades construídas sobre a escravidão, a subordinação e a subserviência aparentemente natural, chegaram a imaginar homens nada parecidos com eles, e, em alguns casos, também mulheres, como iguais? Se pudéssemos compreender como isso veio a acontecer, compreenderíamos melhor o que os direitos humanos significam para nós hoje em dia.


Lynn Hunt. A invenção dos direitos humanos: uma história. Tradução de Rosaura Eichenberg. São Paulo: Companhia das Letras, 2009, p. 15-16 (com adaptações).


A respeito de aspectos linguísticos do texto precedente bem como das ideias nele veiculadas, julgue o próximo item.Dada a polissemia do vocábulo homem, seria possível interpretar que os direitos previstos no artigo 1.º da Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão abrangeriam um grupo restrito de pessoas.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

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Polissemia do vocábulo "homem" e a interpretação restritiva dos direitos

✅ CERTO. A afirmação está correta porque o próprio texto mostra que, apesar da formulação universalista, os redatores da Declaração de 1789 excluíram grupos específicos, revelando uma interpretação restrita do termo "homem".

O texto aponta, logo no início, que o artigo 1.º proclamava: "Os homens nascem e permanecem livres e iguais em direitos". Contudo, mais adiante, o autor critica: "aqueles que, com tanta confiança, declaravam, no final do século XVIII, que os direitos eram universais vieram a demonstrar que tinham algo muito menos inclusivo em mente". E lista exclusões: "excluíam aqueles sem propriedade, os escravos, os negros livres, em alguns casos as minorias religiosas e, sempre e por toda parte, as mulheres".

A polissemia de "homem" – que pode significar "ser humano" ou "indivíduo do sexo masculino" – é a base linguística que permitiu essa interpretação restritiva. O item afirma exatamente isso: dado o caráter polissêmico, seria possível (e historicamente foi) interpretar que os direitos abrangiam um grupo restrito. O texto comprova essa possibilidade ao descrever as exclusões praticadas.

Gabarito: Certo (C).

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