Questão de Direitos Humanos — Sistema Interamericano de Proteção aos Direitos Humanos: Instrumentos Normativos — CESPE / CEBRASPE 2024
- Código
- ce192867
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- STJ
- Ano
- 2024
- Nível
- Superior
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
✅ CERTO. O Decreto n.º 678/1992, que promulga a Convenção Americana de Direitos Humanos (Pacto de São José), de fato prevê a readaptação social como finalidade essencial da pena privativa de liberdade e veda o restabelecimento da pena de morte nos Estados que a tenham abolido. Essas disposições estão expressas nos arts. 5, §6, e 4, §3, respectivamente.
A afirmação desdobra-se em duas partes, ambas corretas:
Readaptação social: O Pacto estabelece que a pena privativa de liberdade tem por finalidade essencial a reforma e a readaptação social dos condenados, conforme art. 5, §6. Isso visa garantir a reintegração do indivíduo à sociedade, respeitando sua dignidade.
Vedação ao restabelecimento da pena de morte: O art. 4, §3, determina que os Estados-partes que já aboliram a pena de morte não podem restabelecê-la. Essa cláusula é uma proteção ao direito à vida, impedindo retrocessos em matéria de direitos humanos.
O contexto do apoio menciona que o Pacto tutela os direitos à vida e à integridade pessoal, confirmando a pertinência do enunciado. Portanto, o item está totalmente em conformidade com o texto da Convenção.
Dispositivo | Conteúdo Normativo | Direito Tutelado |
|---|---|---|
Art. 5, §6 | A pena privativa de liberdade tem por finalidade essencial a reforma e a readaptação social dos condenados. | Integridade pessoal |
Art. 4, §3 | Os Estados-partes que já aboliram a pena de morte não podem restabelecê-la. | Vida |
✅ CERTO.
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