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Questão de Direitos Humanos — Sistema Interamericano de Proteção aos Direitos Humanos: Instrumentos Normativos — CESPE / CEBRASPE 2024

Direitos HumanosSistema Interamericano de Proteção aos Direitos Humanos: Instrumentos Normativos
Código
ce192867
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2024
Nível
Superior
Considerando o Decreto n.º 678/1992, que promulga a Convenção Americana de Direitos Humanos (Pacto de São José da Costa Rica), julgue o item a seguir.A fim de garantir o direito à integridade pessoal e o direito à vida, o referido decreto prevê a readaptação social dos condenados como uma das finalidades essenciais da pena privativa de liberdade e veda aos Estados que aboliram a pena de morte o seu restabelecimento.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

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Pacto de São José da Costa Rica – Finalidades da Pena e Proibição da Pena de Morte

CERTO. O Decreto n.º 678/1992, que promulga a Convenção Americana de Direitos Humanos (Pacto de São José), de fato prevê a readaptação social como finalidade essencial da pena privativa de liberdade e veda o restabelecimento da pena de morte nos Estados que a tenham abolido. Essas disposições estão expressas nos arts. 5, §6, e 4, §3, respectivamente.

A afirmação desdobra-se em duas partes, ambas corretas:

  • Readaptação social: O Pacto estabelece que a pena privativa de liberdade tem por finalidade essencial a reforma e a readaptação social dos condenados, conforme art. 5, §6. Isso visa garantir a reintegração do indivíduo à sociedade, respeitando sua dignidade.

  • Vedação ao restabelecimento da pena de morte: O art. 4, §3, determina que os Estados-partes que já aboliram a pena de morte não podem restabelecê-la. Essa cláusula é uma proteção ao direito à vida, impedindo retrocessos em matéria de direitos humanos.

O contexto do apoio menciona que o Pacto tutela os direitos à vida e à integridade pessoal, confirmando a pertinência do enunciado. Portanto, o item está totalmente em conformidade com o texto da Convenção.

Dispositivo

Conteúdo Normativo

Direito Tutelado

Art. 5, §6

A pena privativa de liberdade tem por finalidade essencial a reforma e a readaptação social dos condenados.

Integridade pessoal

Art. 4, §3

Os Estados-partes que já aboliram a pena de morte não podem restabelecê-la.

Vida

Pena privativa de liberdade
  • 1Finalidade essencial (art. 5, §6)
    • Reforma do condenado
    • Readaptação social
  • 2Pena de morte (art. 4, §3)
    • Restabelecimento vedado
    • Estados que aboliram
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CERTO.

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