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Questão de Legislação Federal — Decreto n° 6.949 de 2009 - Convenção Internacional sobre Direitos das Pessoas com Deficiência — CESPE / CEBRASPE 2024

Legislação FederalDecreto n° 6.949 de 2009 - Convenção Internacional sobre Direitos das Pessoas com Deficiência
Código
ce192879
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2024
Nível
Superior
No que se refere aos direitos das pessoas com deficiência, à luz da Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (Decreto n.º 6.949/2009), do Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei n.º 13.146/2015) e da Resolução n.º 401/2021 do Conselho Nacional de Justiça, julgue o item que se segue.A Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência prevê que os Estados-partes têm a obrigação de prover adaptação razoável para que as pessoas com deficiência privadas de sua liberdade façam jus, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, a garantias de acordo com o direito internacional dos direitos humanos e recebam tratamento em conformidade com os objetivos e princípios estabelecidos na citada convenção.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

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Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência — Pessoas privadas de liberdade

CERTO. A Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (promulgada pelo Decreto nº 6.949/2009) estabelece que os Estados-partes devem assegurar que as pessoas com deficiência privadas de liberdade gozem, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, das garantias previstas no direito internacional dos direitos humanos e recebam tratamento de acordo com os objetivos e princípios da Convenção, o que inclui a provisão de adaptação razoável (art. 14 da Convenção). O enunciado reproduz fielmente esse dever.

PEGA ESSA DICA!

A Convenção tem status de emenda constitucional (CF, art. 5º, §3º) e seu art. 14 é específico para a situação de privação de liberdade. Memorize que a adaptação razoável é obrigatória nesse contexto, assim como a igualdade de oportunidades.

Gabarito: Certo.

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