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Questão de Legislação Federal — Lei nº 12.618 de 2012 - Cria a Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal (Funpresp) — CESPE / CEBRASPE 2024

Legislação FederalLei nº 12.618 de 2012 - Cria a Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal (Funpresp)
Código
ce192880
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2024
Nível
Superior
Com base na Lei n.º 12.618/2012, que dispõe sobre o regime de previdência complementar para os servidores públicos federais titulares de cargo efetivo, julgue o item a seguir.A remuneração e as vantagens de qualquer natureza dos membros das diretorias executivas das entidades fechadas de previdência complementar não podem exceder o subsídio mensal, em espécie, dos ministros do STF.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei 12.618/2012 — Limite de remuneração dos diretores

Gabarito: Errado (alternativa E). A afirmativa está incorreta porque a Lei nº 12.618/2012 não estabelece como teto para a remuneração dos membros das diretorias executivas das entidades fechadas de previdência complementar o subsídio dos ministros do STF. O limite aplicável é outro, conforme previsto na legislação de regência.

A questão cobra conhecimento sobre os tetos remuneratórios no âmbito da previdência complementar do servidor público federal. A Lei 12.618/2012, que criou a Funpresp, fixa que as aposentadorias e pensões no regime próprio de previdência social dos servidores públicos federais têm como limite máximo o valor dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), conforme o art. 40, §14, da Constituição Federal. Esse mesmo parâmetro se aplica, por simetria, à remuneração dos diretores das entidades fechadas de previdência complementar, e não o subsídio dos ministros do STF, que é muito superior.

Portanto, ao afirmar que o teto é o subsídio dos ministros do STF, a assertiva erra o valor de referência, contrariando o que dispõe a lei. ❌ ERRADO.

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