Lei 12.618/2012 — Limite de remuneração dos diretores
Gabarito: Errado (alternativa E). A afirmativa está incorreta porque a Lei nº 12.618/2012 não estabelece como teto para a remuneração dos membros das diretorias executivas das entidades fechadas de previdência complementar o subsídio dos ministros do STF. O limite aplicável é outro, conforme previsto na legislação de regência.
A questão cobra conhecimento sobre os tetos remuneratórios no âmbito da previdência complementar do servidor público federal. A Lei 12.618/2012, que criou a Funpresp, fixa que as aposentadorias e pensões no regime próprio de previdência social dos servidores públicos federais têm como limite máximo o valor dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), conforme o art. 40, §14, da Constituição Federal. Esse mesmo parâmetro se aplica, por simetria, à remuneração dos diretores das entidades fechadas de previdência complementar, e não o subsídio dos ministros do STF, que é muito superior.
Portanto, ao afirmar que o teto é o subsídio dos ministros do STF, a assertiva erra o valor de referência, contrariando o que dispõe a lei. ❌ ERRADO.