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Questão de Legislação Federal — Lei nº 12.618 de 2012 - Cria a Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal (Funpresp) — CESPE / CEBRASPE 2024

Legislação FederalLei nº 12.618 de 2012 - Cria a Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal (Funpresp)
Código
ce192881
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2024
Nível
Superior
Com base na Lei n.º 12.618/2012, que dispõe sobre o regime de previdência complementar para os servidores públicos federais titulares de cargo efetivo, julgue o item a seguir.No caso de cessão de servidor público participante da Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Judiciário (FUNPRESP-JUD) com ônus para o cessionário, este deverá recolher à respectiva entidade fechada de previdência complementar a contribuição aos planos de benefícios, nos mesmos níveis e condições devidas pelo patrocinador.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

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Previdência Complementar do Servidor Público Federal (Lei 12.618/2012)

Gabarito: ✅ Certo. No caso de cessão de servidor participante da Funpresp com ônus para o cessionário, este assume a condição de patrocinador e deve recolher a contribuição aos planos de benefícios nos mesmos níveis e condições originalmente devidas pelo órgão cedente, conforme a Lei 12.618/2012 (art. 7º, § 2º).

A Lei 12.618/2012 institui o regime de previdência complementar para servidores públicos federais titulares de cargo efetivo. O art. 7º dispõe sobre a contribuição do patrocinador (órgão de origem) e do participante. O § 2º desse artigo estabelece que, quando houver cessão do servidor para outro órgão ou entidade com ônus para o cessionário, este passa a ser considerado patrocinador para todos os efeitos, devendo recolher a contribuição patronal observando os mesmos níveis e condições. A condição de "patrocinador" inclui a obrigação de recolher a contribuição correspondente ao plano de benefícios da entidade fechada de previdência complementar.

PEGA ESSA DICA!

Guarde que, na cessão com ônus, o cessionário assume integralmente o papel de patrocinador, inclusive para fins de contribuição previdenciária complementar. Já na cessão sem ônus, o patrocinador continua sendo o órgão de origem.

CERTO.

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