Questão de Legislação Penal Especial — Lei Maria da Penha - Lei nº 11.340 de 2006 — CESPE / CEBRASPE 2024
- Código
- ce192907
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- TC-DF
- Ano
- 2024
- Nível
- Superior
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: E (Errado). A afirmação é falsa porque, segundo a jurisprudência do STF (ADI 4424), os crimes previstos na Lei Maria da Penha são de ação penal pública incondicionada, ou seja, independem de representação da vítima. Logo, não há o que se renunciar, pois a ação penal é promovida de ofício pelo Ministério Público, não cabendo à ofendida o direito de renúncia.
O enunciado sugere que, em todos os crimes da Lei Maria da Penha, a ofendida poderia renunciar à representação a qualquer tempo. Essa ideia remete ao regime original da lei, que condicionava a ação penal à representação para alguns delitos (ex.: lesão corporal leve). Contudo, o STF, ao julgar a ADI 4424 (Rel. Min. Marco Aurélio, 2012), declarou a inconstitucionalidade da expressão "desde que autorizado pela ofendida" no art. 41 da Lei 11.340/2006, afirmando que todos os crimes de violência doméstica e familiar contra a mulher são de ação penal pública incondicionada. Isso significa que o Ministério Público pode agir independentemente de qualquer manifestação da vítima, e a eventual renúncia ou retratação da ofendida é juridicamente irrelevante para o exercício da ação penal.
Para provas, lembre-se: a principal consequência da ADI 4424 foi tornar incondicionada a ação penal nos crimes da Lei Maria da Penha. A partir desse entendimento, não cabe falar em representação nem em renúncia ou retratação pela vítima.
Conclusão: O item está errado, pois a ofendida não pode renunciar à representação em crimes sujeitos à ação penal pública incondicionada.
Gabarito: E (Errado).
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