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Questão de Legislação Penal Especial — Lei Maria da Penha - Lei nº 11.340 de 2006 — CESPE / CEBRASPE 2024

Legislação Penal EspecialLei Maria da Penha - Lei nº 11.340 de 2006
Código
ce192909
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2024
Nível
Superior
Acerca da Lei Maria da Penha (Lei n.º 11.340/2006), julgue o item a seguir, com base em seus dispositivos e na jurisprudência dos tribunais superiores.A aplicação da Lei Maria da Penha estende-se a mulheres trans.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei Maria da Penha — Sujeitos Protegidos

Gabarito: Certo. A aplicação da Lei Maria da Penha estende-se às mulheres trans. O STF e o STJ firmaram jurisprudência no sentido de que o conceito de "mulher" na Lei n.º 11.340/2006 abrange a identidade de gênero feminina, independentemente do sexo biológico, em consonância com os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e da vedação de discriminação.

A questão exige conhecimento do entendimento consolidado dos tribunais superiores. Embora a lei não trate expressamente da questão, a interpretação conforme a Constituição e os tratados internacionais de direitos humanos levou à conclusão de que a proteção legal deve alcançar todas as pessoas que se identificam como mulheres e são vítimas de violência doméstica e familiar.

Sujeitos protegidos (Lei 11.340/2006)
  • 1Mulheres
    • Cisgênero
    • Transgênero (STF/STJ)
      • Identidade de gênero autodeclarada
      • Independe de cirurgia
      • Independe de registro civil
  • 2Fundamento
    • Violência de gênero
    • Dignidade da pessoa humana
    • Vedação de discriminação
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Item — ✅ Certo

A assertiva está correta. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADO 26 e do MI 4733, reconheceu a omissão legislativa quanto à criminalização da homofobia e, por extensão, afirmou a necessidade de proteger a identidade de gênero. O STJ, por sua vez, em diversos precedentes (Resp 1.737.735/SP, HC 439.789/SP), consolidou que a Lei Maria da Penha se aplica a mulheres transexuais, vítimas de violência doméstica, independentemente de cirurgia de redesignação sexual ou de registro civil. A proteção visa a combater a violência de gênero, e a condição de mulher é aferida pela identidade de gênero autodeclarada.

SE LIGUE NESSA!

Embora a literalidade da lei não mencione expressamente mulheres trans, a jurisprudência pacífica dos tribunais superiores ampliou o alcance subjetivo com base nos princípios constitucionais.

NÃO CAIA NESSA!

A banca testa se o candidato conhece a jurisprudência protetiva. Muitos confundem e acham que a lei só se aplica a mulheres cisgênero, mas o entendimento consolidado é extensivo.

Gabarito: Certo.

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