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Questão de Direito Constitucional — Teoria dos Direitos Fundamentais — CESPE / CEBRASPE 2024

Direito ConstitucionalTeoria dos Direitos Fundamentais
Código
ce192949
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-AC
Ano
2024
Nível
Superior
Em relação aos direitos e às garantias fundamentais na Constituição Federal de 1988, julgue os item que se segue.O rol de direitos e garantias fundamentais constitucionais é exemplificativo.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

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Direitos e Garantias Fundamentais: rol exemplificativo

CERTO. O rol de direitos e garantias fundamentais na Constituição Federal de 1988 é exemplificativo, ou seja, não é taxativo. Isso decorre do art. 5º, §2º da CF/88, que estabelece que os direitos e garantias expressos no texto constitucional não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios adotados pela Constituição, bem como dos tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte. Assim, há espaço para direitos fundamentais implícitos e para a incorporação de novos direitos via tratados.

A própria Constituição, ao determinar a aplicação imediata das normas definidoras de direitos e garantias fundamentais (art. 5º, §1º), reforça a importância desses direitos, mas não limita sua abrangência ao texto expresso. A doutrina e a jurisprudência do STF consolidaram o entendimento de que o catálogo de direitos fundamentais é aberto, permitindo a evolução e ampliação da proteção.

SE LIGUE NESSA!

O dispositivo que consagra a abertura do rol é o art. 5º, §2º da CF/88 (não transcrito literalmente no contexto fornecido, mas de conhecimento consolidado).

1Exemplificativo (aberto)
2Fundamento: art. 5º, §2º
Direitos expressos não excluem outros
Decorrentes do regime e princípios
Tratados internacionais de DH
3Aplicação imediata (art. 5º, §1º)
4Consequências
Direitos implícitos
Incorporação por tratados
Evolução da proteção
Rol de direitos fundamentais (CF/88)
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Rol de direitos fundamentais (CF/88): Exemplificativo (aberto); Fundamento: art. 5º, §2º (Direitos expressos não excluem outros, Decorrentes do regime e princípios, Tratados internacionais de DH); Aplicação imediata (art. 5º, §1º); Consequências (Direitos implícitos, Incorporação por tratados, Evolução da proteção)

CERTO.

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