Questão de Direito Constitucional — Teoria dos Direitos Fundamentais — CESPE / CEBRASPE 2024
- Código
- ce192950
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- TCE-AC
- Ano
- 2024
- Nível
- Superior
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
✅ CERTO. O item reproduz integralmente o entendimento do Supremo Tribunal Federal fixado no Tema 786 da Repercussão Geral, que declarou a incompatibilidade do chamado "direito ao esquecimento" com a Constituição Federal de 1988. A tese afirma que não se pode obstar, tão somente pela passagem do tempo, a divulgação de fatos verídicos e licitamente obtidos. Portanto, a assertiva está correta.
A tese do STF é clara:
STF Tema 786
STF, Tema 786 da Repercussão Geral:
"É incompatível com a Constituição a ideia de um direito ao esquecimento, assim entendido como o poder de obstar, em razão da passagem do tempo, a divulgação de fatos ou dados verídicos e licitamente obtidos e publicados em meios de comunicação social analógicos ou digitais. Eventuais excessos ou abusos no exercício da liberdade de expressão e de informação devem ser analisados caso a caso, a partir dos parâmetros constitucionais – especialmente os relativos à proteção da honra, da imagem, da privacidade e da personalidade em geral – e as expressas e específicas previsões legais nos âmbitos penal e cível."
Logo, a afirmação do enunciado está em perfeita consonância com a jurisprudência vinculante do STF.
Gabarito: CERTO.
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