Questão de Direito Constitucional — Administração Pública – Disposições Gerais e Servidores Públicos — CESPE / CEBRASPE 2024
- Código
- ce192953
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- TCE-AC
- Ano
- 2024
- Nível
- Superior
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
✅ CERTO. O enunciado reproduz fielmente o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 916 da Repercussão Geral. A contratação por tempo determinado, em desconformidade com o art. 37, IX, da Constituição Federal, não produz efeitos jurídicos válidos, ressalvados apenas o direito ao recebimento dos salários pelo período trabalhado e ao levantamento dos depósitos de FGTS, nos termos do art. 19-A da Lei 8.036/1990.
STF Tema 916
STF – Tema 916 de Repercussão Geral:
A contratação por tempo determinado para atendimento de necessidade temporária de excepcional interesse público realizada em desconformidade com os preceitos do art. 37, IX, da Constituição Federal não gera quaisquer efeitos jurídicos válidos em relação aos servidores contratados, com exceção do direito à percepção dos salários referentes ao período trabalhado e, nos termos do art. 19-A da Lei 8.036/1990, ao levantamento dos depósitos efetuados no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS.
A assertiva está correta, pois lista exatamente as duas exceções reconhecidas pelo STF: salários devidos (contraprestação pelo serviço efetivamente prestado) e FGTS (direito trabalhista expressamente resguardado pela lei). Nenhum outro direito (como 13º salário, férias, licenças, estabilidade) decorre dessa contratação irregular.
Efeitos da Contratação Temporária Irregular | Reconhecidos pelo STF (Tema 916) |
|---|---|
Salários referentes ao período trabalhado | ✅ Sim |
Levantamento dos depósitos de FGTS | ✅ Sim |
Quaisquer outros efeitos jurídicos (ex.: 13º salário, férias, licenças, estabilidade) | ❌ Não |
✅ CERTO.
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