Questão de Direito Constitucional — Poder Legislativo — CESPE / CEBRASPE 2024
Direito Constitucional›Poder Legislativo
Código
ce193046
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PR
Ano
2024
Nível
Superior
Acerca da natureza jurídica dos tribunais de contas, da sua posição institucional e da sua relação com o Poder Legislativo, julgue os próximos itens, considerando, no que couber, o entendimento do STF.I O tribunal de contas não é órgão integrante do Poder Legislativo e não há entre eles submissão hierárquica ou funcional, o que, entretanto, não afasta o dever de o tribunal de contas prestar contas ao parlamento.II Tanto o Poder Legislativo quanto o tribunal de contas detêm competência para julgar.III Não é cabível nenhum recurso ao Poder Legislativo contra as decisões proferidas pelo tribunal de contas.Assinale a opção correta.
AApenas o item I está certo.
BApenas o item II está certo.
CApenas os itens I e III estão certos.
DApenas os itens II e III estão certos.
ETodos os itens estão certos.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoE — Todos os itens estão certos.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Natureza jurídica dos tribunais de contas
Gabarito: letra E — todos os itens (I, II e III) estão corretos. O STF consolidou que os tribunais de contas são órgãos autônomos, não subordinados hierarquicamente ao Poder Legislativo, mas devem prestar contas ao parlamento (Item I). Ambos detêm competência para julgar: o Legislativo julga as contas do chefe do Executivo (CF, art. 49, IX); o tribunal julga as contas dos administradores e responsáveis (CF, art. 71, II) — Item II. Por fim, as decisões técnicas dos tribunais de contas não se submetem a revisão pelo Poder Legislativo, conforme Tema 47 de Repercussão Geral do STF (Item III).
Item I — ✅ Correto
O tribunal de contas não integra o Poder Legislativo nem a ele se subordina hierárquica ou funcionalmente. O STF, na ADI 4.190 MC-REF (rel. Min. Celso de Mello), afirmou que as cortes de contas "ostentam posição eminente na estrutura constitucional brasileira, não se achando subordinados, por qualquer vínculo de ordem hierárquica, ao Poder Legislativo, de que não são órgãos delegatários nem organismos de mero assessoramento técnico". Essa autonomia, contudo, não exclui o dever de prestar contas ao parlamento, conforme previsto no art. 71, §4º, da CF (relatórios trimestrais e anuais). Portanto, a assertiva está correta.
Item II — ✅ Correto
O Poder Legislativo e o tribunal de contas exercem competências jurisdicionais distintas, ambas previstas na Constituição:
Compete ao Legislativo julgar anualmente as contas prestadas pelo Chefe do Executivo (art. 49, IX, CF).
Compete ao Tribunal de Contas julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos (art. 71, II, CF).
Assim, ambos detêm competência para julgar, cada qual no âmbito de suas atribuições. O item está correto.
Item III — ✅ Correto
Não cabe recurso ao Poder Legislativo contra decisões proferidas pelo tribunal de contas. O STF, no Tema 47 de Repercussão Geral, fixou a seguinte tese:
JURISPRUDÊNCIA
STF Tema 47
STF Tema 47: "A competência técnica do Tribunal de Contas do Estado, ao negar registro de admissão de pessoal, não se subordina à revisão pelo Poder Legislativo respectivo."
Embora o Tema 47 refira-se especificamente à negativa de registro de admissão, o entendimento se estende a todas as decisões técnicas das cortes de contas, que não podem ser revistas pelo Legislativo. O item está correto.
Item
Conteúdo
Veredito
Fundamento
I
O tribunal não integra o Legislativo, não há subordinação, mas deve prestar contas.
✅ Correto
ADI 4.190 MC-REF; CF, art. 71, §4º
II
Tanto Legislativo quanto tribunal detêm competência para julgar.
✅ Correto
CF, art. 49, IX; art. 71, II
III
Não cabe recurso ao Legislativo contra decisões do tribunal.
✅ Correto
STF Tema 47
NÃO CAIA NESSA!
O Item II poderia gerar dúvida porque a CF atribui ao tribunal de contas apenas a função de "julgar" contas dos administradores, e ao Legislativo a de "julgar" as contas do Executivo. A banca aproveita para cobrar que ambos exercem função jurisdicional administrativa, mas em esferas distintas. Não confunda: o tribunal não julga as contas do chefe do Executivo (cabe ao Legislativo), e o Legislativo não revisa as decisões técnicas do tribunal (Súmula/Tema 47).
Conclusão: Os itens I, II e III estão corretos, portanto a alternativa E (Todos os itens estão certos) é o gabarito.